A recente sentença do Supremo Tribunal n. 19502 de 2023 levantou questões importantes relacionadas à atribuição da separação e à pensão alimentícia. Neste artigo, analisaremos o contexto jurídico e os principais aspectos da decisão, destacando a importância da prova e dos comportamentos conjugais na determinação da responsabilidade na crise matrimonial.
O caso dizia respeito à separação entre R. C. e R. V., com o marido solicitando a atribuição da separação à esposa. O Tribunal de Apelo de Nápoles, em primeira instância, havia rejeitado tal pedido, considerando insuficientes as provas apresentadas. No entanto, o Supremo Tribunal, acolhendo o recurso, reverteu a decisão, afirmando que as condutas da esposa eram incompatíveis com os deveres conjugais.
A declaração de atribuição da separação implica a prova de que a crise matrimonial irreversível é exclusivamente atribuível ao comportamento voluntário e consciente contrário aos deveres decorrentes do casamento.
Na sentença, destaca-se que a participação da esposa em uma congregação religiosa não pode, por si só, justificar a atribuição, a menos que se manifeste em comportamentos específicos que violem os deveres conjugais. O Tribunal enfatizou que a prova de uma conduta contrária aos deveres de assistência moral e material é fundamental para a atribuição da separação.
Em virtude da atribuição, o Tribunal excluiu a obrigação de manutenção para a esposa. O princípio que regula a pensão alimentícia na separação pessoal é que o direito à manutenção está ligado ao cumprimento dos deveres conjugais. O Tribunal, portanto, estabeleceu que, ao não cumprir tais deveres, não existem condições para a pensão alimentícia.
A sentença n. 19502 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas familiares e os deveres recíprocos no casamento. A prova e a demonstração de comportamentos contrários aos deveres conjugais são elementos-chave na determinação da atribuição da separação e das consequências econômicas a ela relacionadas. A decisão do Supremo Tribunal, portanto, não apenas esclarece os critérios de atribuição da separação, mas também ressalta a necessidade de uma análise cuidadosa das condutas conjugais.