A sentença n. 30767 de 2024 da Corte de Cassação se insere em um contexto jurídico cada vez mais atento às dinâmicas econômicas pós-divórcio. Em particular, ela aborda a questão da pensão de divórcio e da capacidade de trabalho das partes, um tema de relevância significativa para a proteção dos direitos econômicos dos cônjuges. Esta sentença oferece uma análise aprofundada do equilíbrio econômico entre os ex-cônjuges e das condições necessárias para a concessão de uma pensão alimentícia.
No caso em questão, A.A. impugnava uma sentença da Corte de Apelação de Veneza que havia reconhecido uma pensão de divórcio a favor da ex-esposa B.B. de 350 euros mensais, considerando que a mesma se encontrava em uma situação de dificuldade econômica. A.A. contestava a avaliação da capacidade econômica da ex-cônjuge, ressaltando que ela recebia rendimentos de trabalho e não havia apresentado a declaração de impostos.
A Corte de Cassação reiterou que a avaliação da capacidade de trabalho não pode ser genérica e deve levar em conta as condições pessoais e trabalhistas específicas da ex-cônjuge.
A Corte considerou inadmissíveis os pedidos de A.A. relacionados à verificação dos rendimentos da ex-esposa, sustentando que não havia elementos suficientes para justificar tais investigações. De fato, a Corte destacou como B.B. não era proprietária de imóveis e não recebia rendimentos, estando desempregada desde 2014. Além disso, a idade da ex-cônjuge, quase 65 anos, tornava difícil seu reinserimento no mercado de trabalho.
Em relação à capacidade de trabalho de B.B., o juiz observou que sua busca por emprego, documentada pelo envio de currículos, não poderia ser considerada uma inação, mas sim uma prova de sua vontade de melhorar sua condição econômica.
A sentença Cass. civ. n. 30767/2024 oferece insights significativos para compreender como o direito italiano considera as dinâmicas econômicas em caso de divórcio. Ela ressalta a importância de uma análise detalhada das condições econômicas das partes e do contexto em que se encontram.
Esta decisão representa um importante precedente que reafirma o princípio segundo o qual a pensão de divórcio deve ser adequada às reais necessidades da ex-cônjuge economicamente mais fraca. A Corte demonstrou que leva em consideração não apenas o aspecto econômico, mas também as condições pessoais e a história laboral dos cônjuges, tornando a sentença um exemplo de equilíbrio e justiça.
Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação destaca a necessidade de uma abordagem equilibrada na determinação da pensão de divórcio, considerando não apenas a capacidade de trabalho, mas também o contexto socioeconômico dos cônjuges. A jurisprudência continua a evoluir, e esta decisão representa um passo importante em direção a uma maior equidade nas relações econômicas pós-divórcio.