A Corte Suprema de Cassação, com a sentença n. 7383 de 2023, abordou questões cruciais relacionadas à revisão das condições econômicas pós-divórcio, em particular em relação à pensão alimentícia de divórcio e aos acordos complementares firmados entre as partes. O caso examinado envolve Davide M. T. e Francesca M., cujos direitos e deveres econômicos foram objeto de contestação. Esta sentença representa um importante passo na compreensão do direito de família na Itália e das dinâmicas econômicas que surgem após o término de um casamento.
O recorrente, Davide M. T., havia solicitado a revisão da pensão alimentícia de divórcio estabelecida na separação consensual e posteriormente confirmada no divórcio. O Tribunal de Apelação de Milão havia confirmado a decisão de primeira instância, considerando válida a quantia de € 3.000,00 mensais, reduzindo também a pensão para a manutenção do filho. No entanto, o recorrente contestou a decisão, argumentando que as modificações nas condições econômicas não levavam em consideração alguns aspectos fundamentais, como os acordos paralelos firmados na ocasião do divórcio.
A revisão da pensão alimentícia de divórcio deve considerar não apenas as novas circunstâncias, mas também a natureza e a validade dos acordos negociais entre as partes.
A sentença destacou dois aspectos principais:
Esta decisão é particularmente significativa pelos seguintes motivos:
A sentença n. 7383/2023 da Corte de Cassação oferece uma visão aprofundada das dinâmicas econômicas pós-divórcio e enfatiza a importância de considerar os acordos privados firmados entre as partes. A Corte, de fato, reafirmou que a revisão da pensão alimentícia de divórcio deve levar em conta não apenas as novas circunstâncias, mas também a validade e a natureza dos acordos negociais. Esta pronúncia representa um importante ponto de referência para os profissionais do direito de família e para todas as partes envolvidas em procedimentos de divórcio.