Análise da sentença Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 12282 de 2024: o direito à bigenitorialidade e a transferência de menores

A sentença n. 12282 de 2024 da Corte de Cassação insere-se em um debate crucial sobre a bigenitorialidade e a transferência de menores. A Corte, por meio de sua pronúncia, reafirmou a importância de garantir uma relação equilibrada e contínua entre os filhos e cada um dos pais, mesmo em situações de separação ou divórcio. Este artigo explorará os pontos principais da sentença, analisando os motivos do recurso e as implicações para as famílias envolvidas.

O contexto da sentença

No caso em questão, A.A. contestou uma ordem do Tribunal de Nápoles que permitia a B.B. transferir-se com os filhos para Pordenone por motivos de trabalho. A decisão foi contestada por A.A., que destacou como tal transferência prejudicaria seu direito de visita e a possibilidade de manter um vínculo significativo com seus filhos. O Tribunal de Apelação inicialmente rejeitou o recurso, mas a Cassação acolheu o recurso de A.A., ressaltando a pouca consideração dada à distância entre as duas cidades e às necessidades de convivência entre pai e filhos.

O direito do menor a manter uma relação equilibrada e contínua com ambos os pais é um princípio fundamental que deve ser sempre protegido.

Princípios jurídicos envolvidos

A Corte mencionou o art. 337-ter do Código Civil, segundo o qual o juiz deve adotar medidas relativas à prole excluindo qualquer interferência com o interesse moral e material do menor. Esse princípio é fundamental para garantir que as decisões relativas à transferência de menores não comprometam o direito à bigenitorialidade. A Cassação também sublinhou como o juiz de mérito não avaliou adequadamente as declarações dos menores e as implicações da transferência em sua vida cotidiana.

  • Importância da relação parental: A sentença destaca como o vínculo entre os menores e os pais deve ser preservado.
  • Avaliação da distância: A Corte ressaltou a importância de considerar as consequências logísticas e relacionais da transferência.
  • Papel do juiz: O juiz deve justificar adequadamente suas decisões, levando em conta todas as provas e as situações apresentadas pelas partes.

Conclusões

A sentença n. 12282 de 2024 representa um importante avanço na proteção do direito à bigenitorialidade, sublinhando a necessidade de considerar com atenção os pedidos de transferência de menores. É fundamental que os juízes equilibrem as necessidades laborais dos pais com o direito dos menores a manter um relacionamento significativo com ambos os pais. Esta pronúncia não apenas esclarece os princípios aplicáveis em tais situações, mas também oferece um importante ponto de reflexão para futuras controvérsias familiares.

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