Expulsão e Convivência: Análise da Ordem nº 17551 de 2024

A recente Ordem nº 17551 de 26 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 19, parágrafo 2, letra c) do d.lgs. nº 286 de 1998, conhecido como Texto Único sobre Imigração. Esta sentença concentra-se na proteção do cidadão estrangeiro que convive com um familiar de nacionalidade italiana, destacando os requisitos necessários para que tal proteção seja aplicável.

O Contexto Normativo

Segundo a normativa em vigor, não é permitida a expulsão de um cidadão estrangeiro que convive com um familiar de nacionalidade italiana. No entanto, a sentença esclarece que a convivência não pode ser entendida de forma genérica. De fato, a efetiva e ordinária partilha da vida cotidiana na mesma residência é fundamental para poder usufruir dessa proteção. Este aspecto é crucial, pois não basta que o menor seja confiado a ambos os pais, mas é necessário que haja uma coabitação real e contínua.

Convivência - Necessidade. O disposto do art. 19, parágrafo 2, letra c) do d.lgs. nº 286 de 1998, segundo o qual não é permitida a expulsão do cidadão estrangeiro convivente com um familiar de nacionalidade italiana, deve ser interpretado no sentido de que a convivência deve se materializar na efetiva e ordinária partilha da vida cotidiana na mesma residência, não sendo suficiente, no caso de menor, que este tenha sido confiado, em sede de separação pessoal dos cônjuges, de forma compartilhada a ambos os pais e não colocado junto ao genitor estrangeiro.

Implicações da Sentença

A decisão da Corte de Cassação tem várias implicações práticas:

  • Reforça a necessidade de provas tangíveis da convivência, como contratos de locação compartilhados ou documentação atestando a coabitação.
  • Introduz um critério de avaliação mais rigoroso em relação a interpretações anteriores, potencialmente limitando os direitos de alguns cidadãos estrangeiros.
  • Destaca a importância da estabilidade familiar e da proteção dos menores, evidenciando o papel da convivência na proteção dos direitos humanos.

Conclusões

Em definitiva, a Ordem nº 17551 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana em matéria de imigração e direitos familiares. Ela estabelece com clareza que a mera filiação ou a guarda compartilhada não são suficientes para garantir a proteção contra o risco de expulsão. É essencial, portanto, que os cidadãos estrangeiros afetados por situações semelhantes compreendam a importância de documentar e demonstrar sua efetiva convivência com familiares de nacionalidade italiana.

Escritório de Advogados Bianucci