Guarda compartilhada e colocação das menores: análise da sentença da Corte de Apelação de Turim

A sentença da Corte de Apelação de Turim de 14 de março de 2024, n. 314, oferece uma importante reflexão sobre a guarda compartilhada e a colocação das menores em caso de separação dos cônjuges. No caso em questão, a Corte confirmou o decreto do Tribunal de Cuneo, estabelecendo que as filhas menores deveriam permanecer colocadas alternativamente com ambos os pais, em semanas alternadas, reconhecendo assim um equilíbrio nas responsabilidades parentais.

A decisão do Tribunal e a contestada colocação alternada

O Tribunal havia inicialmente disposto que as filhas tivessem residência na casa familiar atribuída à mãe, enquanto os tempos de permanência com o pai seriam regulados em semanas alternadas. No entanto, a mãe subsequentemente apelou da decisão, solicitando uma colocação predominante com ela e um aumento da pensão alimentícia.

A Corte sublinhou a importância de um ambiente estável para as menores, reconhecendo que a guarda alternada pode ser eficaz somente na presença de acordos entre os pais.

Argumentos tratados na sentença

Entre os pontos-chave da sentença, a Corte destacou:

  • A necessidade de um equilíbrio entre os direitos dos pais e o bem-estar das menores.
  • A importância da estabilidade habitacional e das condições socioeconômicas dos pais na determinação da guarda.
  • O reconhecimento das capacidades parentais de ambos os cônjuges.

A Corte reafirmou que a colocação alternada das menores nem sempre é a solução ideal, especialmente na ausência de um diálogo construtivo entre os pais. De fato, emergiu que as dificuldades de comunicação entre as partes representam um obstáculo significativo para uma co-parentalidade eficaz.

Conclusões

A sentença da Corte de Apelação de Turim representa uma importante reflexão sobre as dinâmicas da separação e da guarda. Ela sublinha como o interesse superior da criança deve sempre estar no centro das decisões judiciais. A confirmação da colocação alternada, apesar das dificuldades relacionais entre os pais, evidencia a vontade de garantir a presença de ambos na vida das menores. Além disso, a Corte sugeriu a necessidade de um percurso de coordenação parental, considerado fundamental para melhorar a comunicação entre as partes e favorecer um ambiente estável para as menores.

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