A recente sentença da Corte Suprema, proferida em 20 de maio de 2024, oferece uma importante oportunidade para refletir sobre as questões relacionadas aos maltratos em família e à proteção dos menores envolvidos. No caso de A.A., acusado de maltratos à esposa e à filha, a Corte confirmou as decisões do Tribunal de Lecce, destacando a necessidade de proteger as vítimas e garantir a segurança dos menores.
O recorrente A.A. apelou contra uma medida cautelar que lhe proibia de se aproximar da esposa e da filha, sustentando ter um bom relacionamento com a filha e que não havia perigo de reiteração do crime. No entanto, a Corte rejeitou o recurso, afirmando que a violência doméstica teve uma evolução negativa, especialmente após a separação conjugal.
A violência doméstica continuou e se agravou justamente após a separação conjugal.
A Corte argumentou que o comportamento do indiciado, já caracterizado por precedentes violentos, não poderia ser subestimado. Em particular, o fato de A.A. ser dependente químico e já ter maltratado a esposa e a filha no passado contribuiu para justificar as medidas cautelares. A Corte enfatizou a importância de salvaguardar o bem-estar da menor, invocando os princípios consagrados pela Convenção de Istambul e pela jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos.
A sentença reafirma a importância de considerar o interesse superior do menor em todas as decisões jurídicas que o envolvem. Entre os pontos destacados da decisão:
Neste contexto, a Corte destacou como a violência sofrida pela mãe impacta diretamente no bem-estar psicológico e físico da filha, tornando necessárias medidas protetivas.
A sentença da Corte Suprema não apenas confirma a importância de proteger as vítimas de maltratos, mas também evidencia a correlação direta entre violência doméstica e vulnerabilidade dos menores. Em um contexto em que a justiça deve garantir a segurança das pessoas mais vulneráveis, é fundamental que as autoridades competentes atuem com firmeza e atenção para prevenir a repetição de tais situações. A proteção dos direitos dos menores deve permanecer uma prioridade na ordem jurídica italiana.