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Análise da Sentença Cass. civ., Sez. II, Ord. n. 17176 de 2024: Divisão Hereditária e Conguagens

A recente sentença da Corte de Cassação, Seção II, n. 17176 de 21 de junho de 2024, oferece uma visão aprofundada sobre a divisão hereditária, destacando as dinâmicas de atribuição das quotas e as necessidades de congruência nas conguagens. Este caso específico, que envolveu os bens hereditários de G.G., representa um útil ponto de referência para advogados e profissionais do setor jurídico envolvidos em questões de sucessão.

Contexto da Sentença

A Corte de Cassação foi chamada a examinar o recurso de A.A. contra a sentença da Corte de Apelação de Palermo, a qual havia confirmado as decisões do Tribunal de Marsala relativas à divisão dos bens hereditários. Em particular, a questão central referia-se à interpretação do art. 729 c.c., que estabelece que a atribuição das quotas deve ocorrer por sorteio, salvo se houver quotas de valor desigual. O recorrente alegava que este princípio não havia sido respeitado, mas a Corte reiterou que as quotas apresentavam valores diferentes.

A divisão hereditária não requer necessariamente uma absoluta homogeneidade; é legítimo proceder à atribuição de bens inteiros a cada co-partícipe com os devidos conguagens.

Princípios Jurídicos e Decisões da Corte

Um aspecto crucial da sentença diz respeito à correta aplicação dos princípios jurídicos em matéria de divisão hereditária. A Corte destacou que, na presença de quotas desiguais, a atribuição pode ocorrer sem sorteio, desde que respeitado o parâmetro de proporcionalidade. Além disso, foram confirmadas as conguagens monetárias, desde que não sejam desproporcionais em relação ao valor dos bens recebidos.

  • Atribuição das quotas desiguais sem sorteio.
  • Necessidade de conguagens monetárias proporcionais.
  • Reconhecimento da possibilidade de divisão em natureza dos bens.

A Corte também abordou as críticas relacionadas à avaliação dos imóveis, destacando que a escolha entre fracionamento e atribuição total deve levar em conta os custos e a viabilidade da divisão. Isso se alinha ao princípio segundo o qual o juiz deve privilegiar soluções que limitem ao máximo as conguagens.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17176 de 2024 representa um importante guia para a gestão de heranças. Ela confirma a flexibilidade do direito na divisão hereditária, destacando que as quotas podem ser atribuídas de forma diferente dependendo do valor e da natureza dos bens. Para profissionais e famílias envolvidas em questões hereditárias, é fundamental conhecer esses princípios para abordar adequadamente as problemáticas relacionadas à sucessão e à divisão dos bens.