A recente decisão da Corte de Cassação, n. 19477 de 2024, aborda questões cruciais relacionadas ao divórcio, à custódia de menores e à pensão alimentícia. A sentença se insere em um contexto jurídico em que o bem-estar dos menores está no centro das decisões judiciais, destacando a importância de garantir um equilíbrio entre as necessidades dos pais e as dos filhos.
Na situação, A.A. e B.B. disputavam as modalidades de custódia e a contribuição para a manutenção dos filhos C.C. e D.D. A custódia era inicialmente compartilhada, com a colocação predominante junto à mãe. A.A. solicitou uma custódia alternada, mas o Tribunal, após examinar as evidências, confirmou a custódia à mãe e estabeleceu uma contribuição de 300 Euros mensais para cada filho por parte do pai.
A Corte de Apelação considerou que as medidas adotadas visavam preservar o bem-estar dos menores, garantindo-lhes um relacionamento com ambas as figuras parentais.
A Corte de Apelação rejeitou o recurso de A.A., confirmando as decisões de primeira instância. Destacou a importância de avaliar as condições psicológicas dos menores e as dinâmicas familiares, sublinhando que as escolhas feitas visavam garantir um ambiente sereno para os filhos. Entre os pontos-chave da sentença, encontramos:
A sentença da Corte de Cassação, confirmando a rejeição do recurso, reafirma a importância de garantir o direito à biparentalidade, respeitando as necessidades dos menores. A abordagem adotada pelos juízes mostra como as decisões no âmbito familiar devem sempre levar em conta o interesse superior dos filhos, conforme também estabelecido pelo art. 337 ter do c.c. e pelo art. 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O caso representa um exemplo significativo de como o sistema jurídico italiano se compromete a proteger as relações familiares, buscando um equilíbrio entre os direitos dos pais e o bem-estar dos menores.