Análise da Sentença n. 18843 de 2024: Pacto A Latere e Revisão das Condições Econômicas no Divórcio

A sentença n. 18843 de 10 de julho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre os pactos "a latere" e sua consideração no contexto das condições econômicas do divórcio. Este pronunciamento insere-se em um debate jurídico de relevante importância, destacando como as vontades das partes devem ser respeitadas também na revisão das condições econômicas.

O Contexto Normativo e Jurídico

A lei de 1º de dezembro de 1970 n. 898, que regula o divórcio na Itália, prevê que as condições econômicas entre ex-cônjuges possam ser modificadas ao longo do tempo, com base em uma mudança na situação patrimonial. Em particular, o artigo 9 estabelece que tais condições podem ser revistas, levando em conta os pactos eventualmente acordados entre as partes.

Os Pactos A Latere e a Máxima da Sentença

Pactos "a latere" estritamente relacionados ao acordo de divórcio - Necessidade de consideração no julgamento de revisão das condições econômicas - Existência - Hipótese. Os pactos que, embora contidos em um pacto adicional e simultâneo ao acordo de divórcio conjunto, estejam estritamente relacionados a este pela vontade das partes e não tenham por objeto direitos indisponíveis ou em conflito com normas irrenunciáveis, embora não possam ser objeto de intervenção direta por parte do juiz, como expressão da livre determinação negocial das partes, devem ser considerados no julgamento de revisão das condições econômicas do divórcio conforme o art. 9 da lei n. 898 de 1970.

Neste caso específico, o Tribunal cassou o decreto da Corte de Apelação de Milão, que não considerou uma escritura privada que estabelecia um pagamento adicional de € 2.500,00 mensais de um cônjuge para o outro, além da pensão alimentícia já fixada. O Tribunal afirmou que tais pactos, embora não possam ser objeto de intervenção direta por parte do juiz, devem, no entanto, ser considerados no julgamento de modificação das condições econômicas.

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem repercussões práticas importantes para os cônjuges em fase de divórcio e para os advogados que os assistem. É fundamental levar em consideração os seguintes aspectos:

  • Os pactos estipulados entre as partes, mesmo que não formalmente incluídos na decisão de divórcio, podem influenciar as decisões futuras relativas às obrigações de manutenção.
  • É recomendável redigir pactos claros e detalhados que explicitam as vontades de ambos os cônjuges, para evitar futuras disputas interpretativas.
  • Em caso de necessidade de revisão das condições econômicas, os pactos a latere devem ser apresentados e justificados, para que o juiz possa considerá-los em seu julgamento.

Em resumo, a sentença n. 18843 de 2024 representa um importante avanço na consideração dos pactos a latere no contexto do divórcio, sublinhando a importância da vontade das partes e a necessidade de garantir seu respeito também na revisão.

Conclusões

O Supremo Tribunal de Cassação, com a sentença n. 18843, esclarece que os pactos a latere não podem ser ignorados no contexto da revisão das condições econômicas do divórcio. Esta orientação jurisprudencial representa um convite a todos os operadores do direito e aos próprios cônjuges a prestarem atenção aos pactos estipulados durante o processo de divórcio, para que possam ser adequadamente considerados também no futuro.

Escritório de Advogados Bianucci