Analisamos a recente sentença nº 26334 de 2023, que esclarece aspectos importantes relacionados ao pedido de medidas alternativas à detenção, em particular no que diz respeito à comunicação do domicílio.
A recente sentença n. 24425 de 2023 esclarece a aplicabilidade da proibição trienal de concessão de benefícios penitenciários, ampliando a compreensão das medidas alternativas à detenção e dos direitos dos condenados.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação referente à concessão da semiliberdade substitutiva, mesmo em caso de condenação por crimes graves, e seus impactos no sistema penitenciário italiano.
A recente sentença da Corte de Cassação esclarece as consequências da pronúncia de não lugar a prover sobre a extradição, destacando a perda de eficácia das medidas cautelares e as normas aplicáveis.
Exploramos a sentença nº 50320 de 2023 referente à ordem de rejeição do pedido de levantamento de sequestro e as implicações da fundamentação sobre o 'periculum in mora'.
A sentença nº 17445 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as consequências do decurso do prazo no julgamento de apelação contra a confiscagem, estabelecendo a ineficácia do ato e a obrigação de restituição dos bens em caso de ultrapassagem dos prazos previstos pela lei.
Analisamos a sentença nº 16132 de 2024, que esclarece os requisitos para a aplicação das medidas cautelares pessoais em relação ao perigo de contaminação da prova, fornecendo uma importante indicação sobre as necessidades investigativas dos réus.
Análise da sentença n. 17174 de 26 de janeiro de 2024, na qual se destaca a importância do correto exercício dos poderes instrutórios pelo juiz nas medidas de prevenção patrimonial determinadas antes da entrada em vigor do d.lgs. n. 159 de 2011.
A recente sentença do Tribunal de Liberdade de Reggio Calabria esclarece as condições de aplicabilidade das medidas cautelares em relação à saúde do detido, destacando a necessidade de controles clínicos periódicos e as formas de proteção da saúde no âmbito penitenciário.
Analisamos a sentença n. 16141 de 2024, que esclarece a posição do Tribunal de Apelação de Catanzaro em relação à inadmissibilidade do pedido de suspensão da execução da liquidação de uma sociedade sujeita a confisco.