Analisamos a recente sentença nº 30716 de 2024, que esclarece a inadmissibilidade dos recursos em caso de omissão do depósito da declaração de domicílio pelo réu submetido a medidas coercitivas não privativas de liberdade.
O Tribunal de Apelação de Palermo esclarece os critérios a serem adotados na avaliação do perigo de fuga em caso de extradição passiva, destacando a importância de elementos concretos e atuais.
A recente sentença do Supremo Tribunal esclarece importantes aspectos relacionados à incompetência territorial em matéria cautelar, estabelecendo limites para a dedução das exceções em sede de recurso.
Análise aprofundada da sentença n. 29229 de 2024 que trata da periculosidade social e das medidas de prevenção. Vamos descobrir juntos os critérios para definir um sujeito socialmente perigoso segundo a lei italiana.
Análise da sentença nº 30607 de 2024 sobre a questão da clandestinidade em relação ao mandado de prisão europeu, destacando as condições necessárias para a aplicação da medida cautelar.
A sentença nº 26297 de 2024 esclarece a importância da correta alegação dos decretos autorizativos para as interceptações telefônicas, garantindo o direito de defesa e a legitimidade das medidas cautelares.
Análise da sentença nº 26805 de 2024 sobre a nulidade das ordens emitidas por juízes leigos de paz no contexto do tribunal de revisão, destacando as implicações legais e normativas.
A decisão do Tribunal de Nápoles esclarece a obrigação da parte que solicita a revisão de articular motivos específicos, com importantes consequências em caso de recurso para o Supremo Tribunal.
Exploramos a sentença nº 28059 de 2024 que trata da possibilidade de determinar a apreensão preventiva mesmo em caso de declaração de incompetência por parte do juiz, esclarecendo os requisitos de urgência e as implicações legais.
Analisamos a recente sentença nº 26849 de 2024, que esclarece a competência do tribunal de apelação em caso de pedido de restituição de bens confiscados. Uma análise sobre as medidas de prevenção e os direitos dos terceiros interessados.