A recente sentença n. 19921 de 2024 esclarece que a omissão da indicação da data de deliberação em um ato sancionatório não implica a nulidade do próprio ato, oferecendo reflexões sobre o procedimento disciplinar nas profissões de saúde.
A recente portaria da Corte de Cassação esclarece os limites da contestação imediata nas sanções administrativas não relacionadas à circulação de veículos, destacando as consequências probatórias para o auto de infração.
Análise da sentença n. 19716 de 2024 sobre a oposição à extensão das sanções administrativas no contexto do TUB e do TUF, destacando os poderes discricionários do juiz e as condições para a sindicabilidade.
A sentença n.º 16508 de 2024 do Tribunal de Apelação de Roma esclarece o papel das atenuantes no processo disciplinar dos notários, com implicações significativas na redução das sanções. Descubra mais.
Análise da sentença nº 23947 de 2023 sobre a omissão da tabela de jogos proibidos, as respectivas sanções e as implicações legais para os operadores. Descubra o que prevê a legislação.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação que esclarece a aplicação das sanções acessórias no contexto da negociação penal, à luz das modificações legislativas introduzidas em 2022.
A recentíssima decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre as sanções substitutivas e sua aplicação no contexto do julgamento de apelação, revelando as dinâmicas do mecanismo bifásico de 'sentencing'.
Análise da sentença n. 14873 de 2024 que esclarece a obrigação de motivação na determinação do valor diário das sanções pecuniárias substitutivas em relação a penas privativas de liberdade breves.
A sentença n. 14859 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre as sanções substitutivas das penas privativas de liberdade de curta duração e sobre sua aplicabilidade em caso de pedido de medida alternativa. Vamos descobrir juntos os detalhes e as implicações legais.
Analisamos a Portaria nº 10773 de 2024 e as implicações legais relacionadas ao atraso no pagamento do imposto de registro, destacando as referências normativas e as sanções aplicáveis.