Esta página reúne artigos e decisões judiciais relacionados aos recursos em processos civis. Explore nosso conteúdo para ficar informado sobre as últimas novidades em jurisprudência.
Analisamos a recente sentença n. 45576 de 2024, que esclarece as dinâmicas relacionadas aos impedimentos de comparecimento em audiência e as consequências sobre os direitos do réu. Uma decisão que convida a refletir sobre responsabilidades e escolhas individuais no processo penal.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça destaca a importância da tradução dos atos para os réus alófonos e os requisitos para alegar a nulidade da sentença.
A Portaria n.º 23354 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as consequências da morte do réu durante o julgamento de legalidade, excluindo a condenação às custas e a sanção pecuniária.
A sentença n. 30589 de 2024 da Corte de Cassação introduz importantes esclarecimentos sobre a nulidade do processo em caso de ausência do réu, destacando as alterações introduzidas pelo decreto legislativo n. 150 de 2022.
A recente sentença n. 30805 de 15 de janeiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a obrigação de tradução para os réus alófonos, destacando os limites e as responsabilidades do juiz de mérito.
A recente decisão do Tribunal de Apelação de Roma esclarece a importância da declaração de domicílio na impugnação de sentenças para réus ausentes, destacando o ônus de apresentação simultânea ao ato de apelação.
A sentença n. 29253 de 2024 esclarece as consequências da falta de tradução dos atos para os réus alófonos, destacando os direitos e as proteções previstas pela lei.
A ordem nº 18966 de 2024 do Supremo Tribunal aborda o importante tema da reunião de recursos em caso de pendência simultânea, com implicações significativas para o direito processual civil.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece os limites do efeito extensivo dos recursos em caso de falecimento de um co-réu, sublinhando a importância de uma análise de mérito por parte do tribunal.
Analisamos a recente sentença nº 48832 de 2023, que esclarece as condições para a avaliação pericial da capacidade do réu durante as investigações preliminares, destacando a importância da necessidade de providências.