A sentença n. 14890 de 2024 oferece insights significativos sobre a procedibilidade dos crimes que se tornaram perseguíveis a queixa, destacando as alterações introduzidas pela Reforma Cartabia e o papel do Ministério Público na contestação de agravantes.
A recente sentença n. 14700 de 2023 do Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a procedibilidade dos crimes que se tornaram processáveis mediante queixa, à luz das novidades introduzidas pela reforma Cartabia. Vamos descobrir juntos o significado dessa decisão.
Uma análise da sentença nº 15098 de 2024 que esclarece as modalidades de contestação de agravantes no contexto da Reforma Cartabia e sua incidência na procedibilidade de ofício dos crimes.
Uma análise da sentença nº 17455 de 2024 que esclarece a procedibilidade de ofício dos crimes processáveis mediante queixa após a Reforma Cartabia. Descubra as implicações legais e práticas para o Ministério Público e os réus.
A sentença n. 16351 de 2024 da Corte de Apelação de Milão esclarece os limites da proibição de 'reformatio in peius' em relação à rescisão do julgado, destacando a autonomia do novo processo.
Analisamos o significado e as consequências da sentença nº 17585 de 2023, focando na proibição de 'reformatio in peius' e na sua aplicação no contexto jurídico italiano.
Analisando a sentença nº 37142 de 2024, destacam-se as novidades introduzidas pela Reforma Cartabia referentes à procedibilidade de ofício em casos de crimes que se tornaram perseguíveis mediante queixa. Um aprofundamento fundamental para compreender as implicações legais e os procedimentos a serem adotados.
Uma análise da sentença n. 37154 de 2024, que modifica os pressupostos para a rescisão do julgado segundo a reforma Cartabia, esclarecendo a necessidade de demonstrar o conhecimento do processo por parte do condenado.