Nesta página, você encontrará uma seleção de artigos e decisões judiciais relevantes que abordam o tema da competência territorial em processos judiciais. Explore para obter insights e informações atualizadas sobre este assunto.
A sentença nº 26919 de 2024 do Tribunal de Milão esclarece a competência territorial para os crimes de difamação por meio de transmissões radiodifundidas, estabelecendo importantes princípios jurídicos.
Análise da sentença nº 30666 de 2024, que esclarece os efeitos da declaração de incompetência por território no âmbito de impugnações cautelares reais, com especial referência à posição dos co-réus.
Analisamos a Sentença n.º 23931 de 2023 do Supremo Tribunal de Justiça, que esclarece os critérios de identificação do último ato dirigido a cometer um crime tentado e a respectiva competência territorial.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece os limites da recorribilidade em caso de exceção de incompetência territorial, destacando a importância da motivação nos decretos de remessa a julgamento.
Análise da sentença n.º 27136 de 2023 relativa à competência territorial para fraude mediante apresentação de documentação falsa em apólices de seguros. Descubramos as implicações legais e as normas de referência.
A recente sentença n. 26549 de 2023 esclarece aspectos importantes sobre a competência territorial nos casos de maus-tratos em família, destacando como a conduta do réu pode influenciar o local de jurisdição.
A recente sentença n. 39153 de 12 de julho de 2024 esclarece as condições para o reenvio prejudicial ao Supremo Tribunal de Justiça sobre a competência territorial, destacando a importância de uma clara determinação por parte do juiz.
Analisamos a recente sentença n. 38511 de 2024, que esclarece a competência territorial no caso de tratamento ilícito de dados pessoais pela internet, destacando a importância das normas processuais e dos critérios supletivos.
Analisamos a sentença n. 40118 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação sobre a competência por conexão, destacando a importância da gravidade do delito e o momento relevante para o exercício da ação penal.