Lidar com uma separação ou divórcio significa tomar decisões complexas que terão um impacto duradouro na vida de toda a família. Entre estas, uma das mais delicadas e fonte de preocupação é, sem dúvida, o destino da casa familiar, especialmente quando está onerada por um empréstimo hipotecário. Compreendemos que a sua preocupação não é apenas económica, mas diz respeito à estabilidade e ao bem-estar dos seus filhos. Como advogado de direito da família em Milão, o advogado Marco Bianucci lida diariamente com estas situações, fornecendo orientação legal clara para proteger os interesses primários dos menores e encontrar um equilíbrio sustentável para os cônjuges.
A lei italiana, em particular o artigo 337-sexies do Código Civil, estabelece um princípio fundamental: a atribuição da casa familiar é decidida tendo em conta primordialmente o interesse dos filhos. O objetivo do legislador e do juiz é garantir aos menores, especialmente em tenra idade, a possibilidade de conservar o ambiente doméstico em que cresceram, mantendo assim os seus hábitos e a continuidade das relações sociais. Consequentemente, o direito de usufruto da casa é normalmente atribuído ao progenitor com a guarda principal, ou seja, aquele com quem os filhos vivem predominantemente, independentemente de quem seja o proprietário efetivo do imóvel.
É essencial compreender um aspeto técnico mas fundamental: a decisão de atribuição da casa pelo juiz não altera as obrigações contratuais para com o banco. Se o empréstimo hipotecário for conjunto, ambos os cônjuges permanecem legalmente obrigados a pagar as prestações. O banco é um terceiro sujeito, alheio aos acordos de separação. No entanto, o juiz, ao definir o equilíbrio económico entre os cônjuges, terá em conta quem continuará a pagar o empréstimo hipotecário. Frequentemente, a prestação paga pelo cônjuge não atribuído é considerada como um componente, total ou parcial, da pensão de alimentos para os filhos ou para o cônjuge economicamente mais fraco.
A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, baseia-se numa estratégia personalizada que visa prevenir conflitos futuros e garantir soluções justas e duradouras. Cada caso é analisado em detalhe, avaliando não apenas o aspeto legal, mas também as dinâmicas familiares e financeiras. A nossa prioridade é a proteção dos menores, garantindo que a sua estabilidade não seja comprometida. Trabalhamos para encontrar acordos consensuais que definam claramente a repartição das despesas, incluindo a prestação do empréstimo hipotecário, para evitar incertezas. Caso não seja possível um acordo, assistimos o cliente no processo judicial com uma defesa sólida, com o objetivo de obter uma decisão que reflita as necessidades reais da família.
A casa familiar é, regra geral, atribuída ao progenitor junto do qual os filhos são colocados de forma predominante. Esta decisão é tomada para proteger o habitat doméstico dos menores e garantir-lhes estabilidade, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel. Na ausência de filhos, ou com filhos maiores e economicamente independentes, a casa não é atribuída e segue as regras gerais de propriedade.
A obrigação de pagamento do empréstimo hipotecário à instituição de crédito permanece a cargo de quem assinou o contrato. Se o empréstimo hipotecário for conjunto, ambos os cônjuges permanecem devedores solidários. No entanto, o juiz pode estabelecer que as prestações pagas pelo cônjuge não residente constituam uma parte da pensão de alimentos, definindo assim o equilíbrio económico global entre as partes.
Mesmo que o imóvel seja propriedade de terceiros, como os pais de um dos cônjuges, o direito de atribuição ao progenitor com a guarda dos filhos pode prevalecer. Isto acontece quando o imóvel foi concedido em comodato gratuito com a finalidade específica de casa familiar. A jurisprudência consolidada tende a proteger a continuidade habitacional dos filhos mesmo nestes casos.
Sim, o usufruto da casa familiar representa um valor económico significativo. O juiz tem em conta este facto na determinação da pensão de alimentos. O cônjuge que beneficia da atribuição tem uma vantagem económica (a poupança de um aluguer) que incide na avaliação da sua capacidade de rendimento e, consequentemente, no montante de eventual pensão a seu favor ou a cargo do outro.
A gestão da atribuição da casa familiar e do respetivo empréstimo hipotecário requer competência, lucidez e uma estratégia clara para proteger os seus direitos e, acima de tudo, o futuro dos seus filhos. Se está a enfrentar esta fase delicada da sua vida, é fundamental confiar num profissional que possa guiá-lo para a solução mais adequada. Como advogado de direito da família, o advogado Marco Bianucci oferece uma análise aprofundada do seu caso para definir o percurso legal mais eficaz. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na Via Alberto da Giussano, 26, para uma avaliação do seu caso.