Planear uma viagem com um filho menor é um momento de alegria, mas pode tornar-se uma fonte de ansiedade quando se é o único progenitor a acompanhá-lo. Quer se trate de férias no estrangeiro ou de uma curta deslocação, a lei italiana prevê regras precisas para proteger o bem-estar do menor, exigindo o consentimento de ambos os progenitores. Compreender estas normas é o primeiro passo para garantir uma experiência serena e sem imprevistos legais. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente pais separados, divorciados ou não casados a enfrentar estes delicados procedimentos, assegurando que cada deslocação ocorra em pleno respeito da lei e do superior interesse da criança.
A legislação italiana, em linha com as convenções internacionais, estabelece que para a saída de um menor do país é necessário o consentimento de ambos os progenitores que exercem a responsabilidade parental. Este princípio aplica-se independentemente de os pais serem casados, separados, divorciados ou não coabitarem. O consentimento manifesta-se principalmente no ato do pedido de documentos de identidade válidos para a saída do país, como o cartão de cidadão ou o passaporte. Para viajar, o progenitor acompanhante deverá munir-se não só dos seus documentos e dos do filho, mas também de uma declaração de consentimento escrita por parte do outro progenitor, especialmente para viagens fora da União Europeia. Este documento, preferencialmente com assinatura autenticada, atesta o conhecimento e a aprovação da viagem, especificando o destino e a duração.
O desacordo entre pais relativamente a uma viagem do filho representa uma situação complexa. Quando um progenitor nega o seu consentimento sem um motivo justificado que coloque o menor em risco, o outro progenitor não está desprotegido. A lei permite recorrer ao Tribunal de Tutela do tribunal competente. Este, após ouvir ambos os pais e avaliar a situação, pode emitir uma autorização substitutiva. A decisão do juiz baseia-se exclusivamente no interesse primordial do menor: se a viagem for considerada uma oportunidade de crescimento, lazer ou instrução e não apresentar perigos, o consentimento negado será provavelmente superado por uma provisão judicial.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, baseia-se na prevenção e na resolução estratégica. O escritório não se limita a intervir quando o conflito já surgiu, mas oferece aconselhamento preventivo para definir acordias claros e redigir formulários de consentimento inatacáveis, que possam prevenir futuras discussões. Caso o desacordo persista, o Dr. Bianucci fornece assistência qualificada no procedimento perante o Tribunal de Tutela, preparando um requerimento sólido e bem documentado que evidencie como a viagem representa um benefício para o menor. O objetivo é sempre proteger os direitos da criança e do progenitor, transformando um potencial conflito numa solução rápida e serena.
Para deslocações em território nacional, a lei não exige formalmente um consentimento escrito do outro progenitor. No entanto, para evitar qualquer tipo de contestação, especialmente em contextos de elevada conflitualidade, é sempre aconselhável ter consigo uma comunicação escrita ou um acordo que ateste o consentimento do outro progenitor, mesmo que apenas por e-mail ou mensagem.
Se um dos pais for de facto incontactável e não for possível obter o seu consentimento, é necessário recorrer ao Tribunal de Tutela. Será necessário demonstrar a incontactabilidade e a impossibilidade de contactar o outro progenitor. O juiz, após verificar a situação e a ausência de prejuízo para o menor, poderá conceder a autorização necessária para a emissão dos documentos e para a saída do país.
É boa prática que a declaração de consentimento seja específica para cada viagem individual, indicando claramente as datas de partida e regresso e o destino. Uma autorização genérica e sem limite de tempo poderá não ser aceite nas fronteiras ou poderá ser fonte de futuros litígios. É preferível redigir uma nova para cada ocasião.
Partir com um filho menor sem o consentimento explícito do outro progenitor pode configurar o crime de subtração internacional de menor, um ilícito grave com consequências penais e civis significativas. Mesmo para viagens curtas, tal comportamento pode comprometer as relações com o outro progenitor e levar a consequências legais sérias, incluindo a revisão das condições de guarda.
Se está a planear uma viagem com o seu filho e deseja assegurar-se de que todos os aspetos legais são geridos com o máximo cuidado, ou se está a encontrar dificuldades em obter o consentimento necessário, é fundamental agir com tempestividade e conhecimento de causa. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para uma consulta. O Dr. Marco Bianucci analisará a sua situação específica para lhe fornecer a assistência necessária para proteger os seus direitos e garantir a serenidade da sua viagem. O escritório tem sede na Via Alberto da Giussano, 26.