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Conta Conjunta e Saques: Proteção com um Advogado de Divórcio
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A Gestão da Conta Conjunta

A gestão de uma conta corrente conjunta representa a normalidade para muitos casais e famílias, mas pode transformar-se numa fonte de grave preocupação em caso de crise conjugal ou separação. O receio de que um dos titulares possa levantar somas avultadas sem consentimento é uma situação concreta, que exige uma compreensão clara das regras e dos instrumentos de proteção disponíveis. Enfrentar esta problemática com o apoio de um advogado de direito da família é essencial para proteger os seus direitos e o seu património. O objetivo é agir tempestivamente para prevenir ou remediar condutas que possam comprometer o equilíbrio económico estabelecido.

O Quadro Normativo: Assinatura Disjunta e Repartição das Somas

Em Itália, a maioria das contas correntes conjuntas é regulada pelo princípio da "assinatura disjunta". Isto significa que cada titular tem a faculdade de operar autonomamente na conta, efetuando levantamentos, pagamentos ou outras disposições sem a necessidade do consentimento do outro. Se por um lado esta modalidade garante agilidade na gestão quotidiana, por outro expõe a riscos significativos. A lei, em particular o artigo 1298.º do Código Civil, estabelece uma presunção de cotitularidade a 50% das somas depositadas. Consequentemente, mesmo que um cotitular levante uma soma superior à sua quota, nas relações internas com o outro titular é obrigado a devolver o excedente. É fundamental compreender que o banco não pode opor-se a um levantamento efetuado por um dos titulares, mesmo que este esgote todo o saldo; a proteção deve ser procurada posteriormente perante o cotitular que agiu incorretamente.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em direito da família em Milão, concentra-se numa ação rápida e estratégica para a proteção do cliente. A primeira fase consiste numa análise meticulosa da documentação bancária para reconstruir os fluxos de dinheiro e, sempre que possível, demonstrar a proveniência exclusiva de determinadas somas. Esta etapa é crucial para superar a presunção de cotitularidade a 50%. Subsequentemente, procede-se a uma comunicação formal (notificação extrajudicial) para solicitar a imediata devolução das somas indevidamente levantadas. Caso a via extrajudicial não traga resultados, avalia-se o início de uma ação judicial, que pode incluir o pedido de um sequestro conservatório sobre os bens do cotitular para garantir o futuro cumprimento do crédito. A estratégia é sempre personalizada, visando fornecer uma solução concreta e eficaz para o problema específico.

Perguntas Frequentes

Como posso bloquear uma conta corrente conjunta?

O bloqueio unilateral de uma conta com assinatura disjunta não é geralmente possível. O banco é obrigado a executar as operações dispostas por cada cotitular. No entanto, em situações de grave conflito, é possível tentar uma comunicação conjunta com o outro titular para encerrar a conta ou transformá-la para assinatura conjunta. Na ausência de acordo, a única via para obter um bloqueio efetivo é através de uma decisão do tribunal, por exemplo, um sequestro, que pode ser solicitado no âmbito de um processo de separação ou de um procedimento de urgência.

O que acontece se o meu cônjuge levantar tudo da conta antes da separação?

Se um cônjuge levantar uma soma superior à sua quota presumida de 50%, o outro cônjuge adquire um direito de crédito pelo montante excedente. Este levantamento é considerado um adiantamento na divisão dos bens e deverá ser contabilizado na definição global das relações económicas entre os cônjuges. É essencial reunir imediatamente toda a documentação bancária (extratos de conta) que ateste a operação para poder iniciar uma ação de restituição e proteger os seus direitos durante o processo de separação.

Como se dividem os dinheiro na conta conjunta em caso de divórcio?

Em caso de divórcio, as somas remanescentes na conta conjunta são divididas de acordo com as quotas de propriedade. Se não for possível provar o contrário, aplica-se a presunção legal de divisão a 50%. No entanto, se um dos cônjuges conseguir provar que determinadas somas são de sua exclusiva pertença (por exemplo, provenientes de uma herança, uma doação ou o salário creditado), pode solicitar a sua exclusão da divisão. Esta prova, conhecida como "superação da presunção de cotitularidade", requer documentação clara e inequívoca.

Posso provar que o dinheiro na conta era só meu?

Sim, é possível, mas o ónus da prova recai sobre quem pretende superar a presunção de cotitularidade. É necessário fornecer provas documentais que demonstrem de forma inconfutável a proveniência exclusiva dos fundos, como transferências de uma conta pessoal, atos de doação a seu favor, documentos relativos a uma herança recebida ou a rastreabilidade dos salários creditados. Quanto mais precisa e completa for a documentação, maiores são as possibilidades de o tribunal reconhecer a propriedade exclusiva dessas somas.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Compreender como proteger as suas poupanças numa conta conjunta é o primeiro passo para enfrentar uma situação de crise com maior serenidade e consciência. Se se encontra a enfrentar levantamentos não autorizados ou deseja planear a gestão do património em vista de uma separação, é fundamental receber um parecer legal qualificado para agir de forma atempada e eficaz. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na Via Alberto da Giussano 26, oferece aconselhamento direcionado para estas delicadas problemáticas. Contacte o Dr. Marco Bianucci para analisar a sua situação e definir a estratégia de proteção mais adequada ao seu caso específico.

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