A escolha do percurso escolar de um filho é uma das decisões mais significativas que os pais são chamados a tomar. Quando surge um desacordo sobre qual instituição escolher, ou sobre a necessidade de uma mudança de escola, a situação pode tornar-se fonte de grande stress e conflito. Compreender o quadro normativo e as possíveis soluções é o primeiro passo para abordar a questão de forma construtiva, tendo sempre como único farol o bem-estar do menor. Nestas circunstâncias, o apoio de um advogado especialista em direito da família em Milão é crucial para orientar entre as opções disponíveis e proteger os interesses do seu filho.
Em Itália, o princípio da responsabilidade parental partilhada, consagrado no artigo 337-ter do Código Civil, estabelece que as decisões de maior interesse para os filhos, entre as quais se incluem as relativas à educação, devem ser tomadas de comum acordo por ambos os pais. Isto aplica-se tanto a casais casados, como a casais separados, divorciados ou não casados. O desacordo sobre a mudança de escola representa uma hipótese clássica de conflito sobre o exercício da responsabilidade parental que, se não resolvido, requer a intervenção da autoridade judicial.
Se os pais não conseguirem chegar a um acordo, a lei prevê que um deles possa apresentar um requerimento ao tribunal competente. O objetivo não é estabelecer qual dos pais tem razão, mas sim permitir que o juiz tome a decisão que considera mais vantajosa para o menor. O juiz avaliará diversos fatores, como a continuidade didática, as inclinações da criança, a qualidade da oferta formativa dos diferentes institutos e a proximidade da escola à residência. A decisão do juiz substituirá a dos pais, tornando-se vinculativa para ambos.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, visa resolver o contraste de forma rápida e eficaz, colocando sempre no centro o exclusivo interesse do menor. O primeiro passo consiste em analisar aprofundadamente a situação para avaliar a possibilidade de uma solução acordada, que representa sempre a via preferível. Caso o diálogo se revele infrutífero, o escritório assiste o pai na preparação de um requerimento sólido e documentado, expondo ao juiz de forma clara e convincente as razões que sustentam a escolha escolar proposta e demonstrando porque ela é a melhor para o bem-estar e o crescimento do filho.
A inscrição unilateral numa escola, sem o consentimento do outro pai, é um ato ilegítimo. O pai que não deu o consentimento pode recorrer ao juiz para declarar a ineficácia de tal inscrição. O juiz, avaliando a situação, tomará a decisão mais oportuna no interesse do menor, que poderá também consistir em confirmar a escola escolhida pelo primeiro pai, se considerada a melhor solução para a criança.
Os procedimentos relativos a desacordos sobre o exercício da responsabilidade parental são geralmente tratados com urgência pelo tribunal. Embora os prazos possam variar, trata-se de procedimentos em câmara de conselho concebidos para serem rápidos, muitas vezes resolvidos no prazo de poucas semanas ou meses, precisamente para evitar que a incerteza possa prejudicar o percurso escolar e a serenidade do menor.
A lei prevê a audição do menor que tenha completado doze anos ou, mesmo com idade inferior, se for capaz de discernimento. A audição não é um interrogatório, mas sim uma forma de permitir ao juiz compreender as opiniões, os medos e os desejos da criança relativamente à escolha da escola. A vontade do menor é um elemento importante, mas não o único, que o juiz considerará para a sua decisão final.
Enfrentar um desacordo sobre a escolha da escola requer lucidez, estratégia e um profundo conhecimento das dinâmicas legais. Para garantir que a decisão final seja verdadeiramente a melhor para o vosso filho, é fundamental confiar num profissional competente. Na qualidade de advogado familiarista em Milão, o Dr. Marco Bianucci oferece consultoria e assistência legal para gerir estes conflitos, visando soluções rápidas que preservem a serenidade familiar. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 para uma avaliação do seu caso.