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Filho Recusa Encontros com os Pais: O Que Fazer | Guia Legal
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O Recusa do Filho

A recusa de um filho em encontrar o genitor não-custodiante é uma das experiências mais complexas e dolorosas que podem surgir após uma separação ou divórcio. Esta situação não só gera profundo sofrimento emocional, mas também levanta complexas questões legais. Compreender como agir, quais ferramentas a lei oferece e como proteger o bem-estar do menor é fundamental. Nestes momentos, o apoio de um advogado especialista em direito de família é crucial para navegar a complexidade da situação com clareza e competência, colocando sempre o interesse primordial do filho em primeiro lugar.

O Contexto Normativo: Interesse do Menor e Direito de Visita

A legislação italiana baseia-se no princípio do superior interesse do menor, que orienta todas as decisões do Tribunal. O direito do filho de manter uma relação equilibrada e contínua com ambos os pais está consagrado no artigo 337-ter do Código Civil. Este direito é o reflexo do direito-dever de cada progenitor de participar nos cuidados, educação e instrução do filho. Quando um menor manifesta uma recusa firme em relação aos encontros, o juiz tem o dever de investigar as causas profundas, recorrendo também à chamada escuta do menor, prevista no artigo 336-bis do Código Civil, se este tiver completado doze anos ou, se de idade inferior, for capaz de discernimento.

É importante esclarecer que a recusa do filho não determina automaticamente a suspensão do direito de visita. O Tribunal avaliará se tal oposição é genuína e autónoma ou se, pelo contrário, é o resultado de influências externas ou de um comportamento obstrutivo por parte do progenitor custodiante. Nesta última hipótese, poderia configurar-se uma conduta prejudicial ao menor, com consequências legais até graves para o progenitor que a pratica, como a advertência ou o pedido de indemnização por danos.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se numa análise estratégica e personalizada da situação. Compreendemos que por trás da recusa de uma criança se escondem dinâmicas delicadas que exigem uma intervenção direcionada e não meramente impositiva. A nossa primeira ação visa compreender as razões do desconforto manifestado pelo menor, promovendo, sempre que possível, caminhos desjudicializados como a mediação familiar ou o apoio de um psicólogo infantil. O objetivo é restabelecer um diálogo construtivo e proteger o vínculo parental.

Caso uma abordagem conciliatória não seja viável ou suficiente, o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, assiste o progenitor na ativação dos instrumentos judiciais mais adequados. Isto pode incluir o pedido de uma Consulta Técnica de Ofício (CTU) para apurar a situação psicológica do menor e as dinâmicas familiares, ou um recurso para a alteração das condições de separação ou divórcio. A nossa assistência legal está sempre orientada a encontrar a solução mais eficaz para proteger o direito do filho e do progenitor de viverem a sua relação serenamente.

Perguntas Frequentes

A partir de que idade um filho pode decidir não ver um progenitor?

A lei italiana não prevê uma idade específica em que um filho possa decidir autonomamente não ver um progenitor. No entanto, a partir dos 12 anos (ou mesmo antes, se capaz de discernimento), a sua opinião assume um peso significativo nas decisões do juiz. O Tribunal avaliará sempre se a vontade do menor é autêntica e se responde ao seu real interesse, excluindo manipulações ou pressões externas.

O que acontece se o filho se recusar a ver o pai ou a mãe?

Se a recusa for persistente, o progenitor que desejar exercer o seu direito de visita pode dirigir-se ao Tribunal. O juiz iniciará uma investigação para compreender as causas da recusa, ouvindo o menor e podendo determinar uma consulta psicológica. O objetivo não é forçar os encontros, mas criar as condições para superar as dificuldades e restabelecer a relação, por exemplo, através de encontros protegidos ou de um percurso de apoio psicológico para a família.

É possível ser acusado de alienação parental?

A alienação parental, ou mais corretamente os atos que obstaculizam a relação com o outro progenitor, é uma conduta que a jurisprudência considera gravemente prejudicial ao menor. Se for apurado que a recusa do filho é induzida pelo comportamento denegatório ou obstrutivo do progenitor custodiante, este último pode sofrer consequências como a advertência, uma sanção pecuniária, a indemnização por danos e, nos casos mais graves, a alteração da guarda.

Solicite uma Consulta para o Seu Caso

Enfrentar a recusa de um filho é um desafio que requer sensibilidade, estratégia e um profundo conhecimento do direito de família. Se se encontra nesta difícil situação, é essencial agir de forma informada para proteger o seu vínculo e o bem-estar do menor. O Dr. Marco Bianucci oferece consultoria jurídica em Milão para analisar o seu caso específico e definir as ações mais apropriadas. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 para uma avaliação da sua situação.

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