A sentença n. 29492 da Corte de Cassação, proferida em 14 de novembro de 2019, aborda questões cruciais relativas aos danos não patrimoniais, com especial atenção à reparabilidade do dano biológico, catastrófico e terminal. A Corte examinou o caso de uma vítima de hepatite crônica HCV, contraída por meio de hemotransfusão, e estabeleceu importantes princípios relativos à prescrição do direito à indenização para os familiares. Este artigo tem como objetivo analisar as implicações dessa sentença, esclarecendo os conceitos jurídicos envolvidos e a importância da correta interpretação das normas vigentes.
A Corte esclareceu que as noções de "dano terminal" e "dano catastrófico" não possuem um significado jurídico autônomo, mas são, na verdade, termos descritivos utilizados para delinear diferentes dimensões do dano biológico. Em particular:
A responsabilidade do Ministério da Saúde pelos danos decorrentes de infecções por vírus HBV, HIV e HCV contraídas por indivíduos hemotransfundidos é de natureza extracontratual.
Outro aspecto relevante da sentença diz respeito à prescrição dos direitos indenizatórios. A Corte estabeleceu que, em caso de contágio pelo vírus HCV, o direito à indenização extingue-se após cinco anos, e isso se aplica também aos danos sofridos em vida pela vítima. Isso é particularmente significativo para os familiares, uma vez que o direito à reparação dos danos "jure hereditatis" se baseia na tempestividade do pedido. A Corte considerou que, sendo o conhecimento da patologia e de sua origem conhecido pelo paciente, o prazo de prescrição havia transcorrido.
A sentença n. 29492 de 2019 fornece uma orientação fundamental na compreensão da reparabilidade dos danos não patrimoniais. As distinções entre as várias tipologias de dano e a importância da prescrição são essenciais para os profissionais jurídicos e os familiares das vítimas. A correta aplicação desses princípios não apenas esclarece a posição jurídica dos prejudicados, mas também oferece uma base para futuras interpretações e decisões jurídicas.