Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A co-parentalidade consciente

Decidir ter um filho com uma pessoa com quem não se partilha um vínculo sentimental é uma escolha cada vez mais comum, baseada num profundo sentido de responsabilidade e num projeto comum. Esta forma de parentalidade, conhecida como co-parentalidade ou coparentalidade, requer um planeamento cuidadoso e uma visão clara para garantir ao nascituro um futuro sereno e estável. A complexidade das relações humanas e os inevitáveis desafios do crescimento de um filho tornam fundamental definir previamente os direitos e deveres de cada progenitor. Neste contexto, o apoio de um advogado familiarista em Milão é crucial para traduzir as vossas intenções num acordo sólido e legalmente estruturado, que coloque em primeiro lugar o exclusivo interesse do menor.

O Quadro Normativo dos Acordos entre Progenitores

Em Itália, a lei não prevê um instrumento específico para os acordos de co-parentalidade estipulados antes da conceção ou do nascimento do filho por parte de progenitores que não são um casal. No entanto, os princípios cardeais do direito de família aplicam-se plenamente. A normativa italiana, de facto, fundamenta-se no conceito de responsabilidade parental, que impõe a ambos os progenitores, independentemente da natureza da sua relação, que provejam ao cuidado, à educação, à instrução e ao sustento do filho. Um acordo de co-parentalidade é um contrato atípico, um pacto privado que, embora não possa derrogar as normas imperativas da lei (como as relativas ao sustento), serve para estabelecer linhas de orientação claras e partilhadas. Este documento torna-se uma base fundamental sobre a qual construir a relação parental e pode ser utilizado como referência em caso de futuros desacordos, fornecendo a um eventual juiz a prova das intenções originais das partes.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se na prevenção de conflitos através da criação de acordos de co-parentalidade completos e visionários. O objetivo não é apenas redigir um documento, mas construir um verdadeiro 'estatuto' da vossa família, baseado no diálogo e na clareza. O percurso proposto pelo escritório articula-se em várias fases: uma análise aprofundada do vosso projeto parental, a identificação de todos os aspetos práticos e económicos (guarda, residência, regime de visitas, repartição das despesas ordinárias e extraordinárias, escolhas educativas e de saúde) e a redação de um acordo personalizado que reflita as vossas necessidades específicas. O objetivo é criar um instrumento flexível, que possa adaptar-se às futuras necessidades da criança, minimizando o risco de litígios e garantindo um ambiente de crescimento estável e colaborativo.

Perguntas Frequentes

O acordo de co-parentalidade tem valor legal em Itália?

Sim, embora seja um acordo privado, tem plena validade entre as partes que o subscrevem. Não pode contrariar as normas de proteção do menor, mas serve para regular os aspetos não cobertos pela lei. Em caso de conflito, um juiz terá em altíssima consideração para compreender a vontade inicial dos progenitores e decidir no interesse do filho, desde que as cláusulas sejam equitativas e razoáveis.

O que deve conter um acordo de co-parentalidade eficaz?

Um acordo completo deve disciplinar vários aspetos: a guarda (que normalmente é partilhada), a residência principal do menor ou uma alternância paritária, o calendário de visitas e pernoitas, a repartição detalhada das despesas ordinárias e extraordinárias, as decisões relativas à instrução, à saúde, à educação religiosa e às atividades extracurriculares. Quanto mais detalhado for o acordo, menor será o espaço para futuras dúvidas ou desacordos.

Como é determinado o sustento do filho?

O sustento é calculado em proporção às capacidades económicas de cada progenitor e às necessidades concretas do filho. O acordo pode prever uma pensão mensal paga por um progenitor ao outro ou a gestão de uma conta corrente conjunta na qual ambos depositam uma quota para cobrir as despesas. É fundamental definir com precisão quais custos se enquadram nas despesas ordinárias e quais nas extraordinárias, especificando para estas últimas a necessidade do consentimento de ambos.

É possível modificar o acordo de co-parentalidade no futuro?

Absolutamente sim. As necessidades de uma criança mudam com o crescimento e as condições de vida dos progenitores também podem mudar. Um bom acordo deve prever mecanismos para a sua revisão periódica. As modificações podem ser feitas de comum acordo entre os progenitores e formalizadas numa nova escritura privada. Em caso de desacordo, será necessário recorrer à autoridade judicial para uma revisão.

Planeia um Projeto de Co-Parentalidade em Milão?

Construir uma família através de um projeto de co-parentalidade é um ato de grande responsabilidade que merece a máxima proteção legal. Um acordo claro e bem estruturado é o primeiro e mais importante passo para garantir ao vosso filho um percurso de crescimento sereno. O Dr. Marco Bianucci, com a sua consolidada experiência, pode assisti-lo na definição de cada detalhe, ajudando-o a prevenir as dificuldades e a estabelecer bases sólidas para o futuro. Para uma consulta personalizada, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26.

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