Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Quando um casamento é inválido

Enfrentar a possibilidade de que o seu casamento seja nulo desde a origem é uma experiência complexa e delicada. Ao contrário do divórcio, que põe fim a um vínculo válido, a ação de anulação visa declarar que esse vínculo, por vícios presentes no momento da celebração, nunca surgiu legalmente. Trata-se de uma situação jurídica que exige clareza e um apoio legal competente para ser gerida corretamente. Como advogado matrimonialista em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os seus clientes a enfrentar este percurso, garantindo uma análise aprofundada e uma proteção completa dos seus direitos.

Os Vícios do Consentimento: As Causas de Nulidade do Casamento Civil

O Código Civil italiano, em particular no artigo 122, define com precisão as circunstâncias em que o consentimento matrimonial é considerado viciado, tornando o casamento impugnável. Compreender estes casos é o primeiro passo para avaliar a sua situação. A nulidade pode ser solicitada quando o consentimento foi obtido mediante violência ou causado por um temor de excepcional gravidade decorrente de causas externas ao cônjuge. Não se trata de uma simples pressão psicológica, mas de uma ameaça tal que priva a pessoa da sua liberdade de escolha.

Outra causa de nulidade é o erro sobre a identidade da pessoa ou sobre qualidades pessoais do outro cônjuge. O erro deve ser essencial, ou seja, deve dizer respeito a aspetos tão determinantes que, se conhecidos, teriam impedido a celebração do casamento. A lei enumera especificamente estes casos, que incluem a existência de uma doença física ou psíquica ou de uma perversão sexual, tais que impeçam o desenvolvimento da vida conjugal, ou a existência de uma sentença de condenação por crimes não culposos graves ou a declaração de delinquência habitual ou profissional.

A Simulação e a Incapacidade de Entender e Querer

O casamento é nulo também em caso de simulação, ou seja, quando os cônjuges acordam em não cumprir as obrigações e não exercer os direitos que delas decorrem. É o caso clássico do casamento celebrado apenas com o objetivo de obter a cidadania ou outras vantagens, sem uma vontade real de estabelecer uma comunhão de vida material e espiritual. Finalmente, o casamento pode ser impugnado por aquele cônjuge que, embora não interdito, demonstre ter sido incapaz de entender e querer por qualquer causa, mesmo transitória, no momento da celebração.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A ação de anulação do casamento civil é um procedimento complexo que requer uma análise rigorosa dos factos e das provas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa avaliação preliminar detalhada para verificar a existência dos pressupostos legais. A estratégia foca-se na recolha dos elementos probatórios necessários para demonstrar o vício do consentimento, sejam eles testemunhos, documentos ou perícias. O objetivo é fornecer ao juiz um quadro claro e inquestionável que leve a uma sentença de anulação, cancelando com efeito retroativo o vínculo matrimonial e as suas consequências jurídicas, sempre no respeito pela proteção dos eventuais filhos.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre anulação e divórcio?

A diferença é substancial. O divórcio dissolve um casamento que foi celebrado validamente e produziu os seus efeitos. A anulação, por outro lado, faz com que o casamento seja considerado como nunca tendo existido do ponto de vista legal, devido a um vício original grave. As consequências, especialmente as patrimoniais, são muito diferentes.

Em quanto tempo se pode pedir a anulação do casamento?

A ação de anulação está sujeita a prazos de caducidade precisos. Geralmente, deve ser proposta no prazo de um ano a contar do fim da violência ou das causas do temor, ou da descoberta do erro ou da simulação. Se o casal coabitou como cônjuges durante um ano após esses eventos, a ação já não é passível de ser proposta.

O que acontece aos filhos em caso de anulação do casamento?

A lei protege plenamente os filhos nascidos de um casamento posteriormente anulado. Mesmo em caso de nulidade, o casamento considera-se válido em relação aos filhos (o chamado casamento putativo), que mantêm o estado de filhos nascidos no casamento. As questões relativas à sua guarda e sustento são reguladas pelo juiz de acordo com as mesmas normas previstas para a separação e o divórcio.

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Se considera que o seu casamento pode ser viciado por uma das causas previstas na lei, é fundamental agir tempestivamente e com a devida assistência. O Dr. Marco Bianucci oferece consultoria direcionada para analisar a sua situação específica e apresentar-lhe as possíveis ações legais. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede na Via Alberto da Giussano 26 em Milão, para agendar um encontro reservado e receber um parecer profissional e estratégico.

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