Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A subtração internacional de menor

Descobrir que o outro progenitor levou o seu filho para o estrangeiro sem autorização é uma experiência traumática que exige uma ação legal imediata e competente. A subtração internacional de menores não é apenas um ato que viola os direitos do outro progenitor, mas, acima de tudo, um evento que desestabiliza profundamente a vida e o bem-estar psicofísico da criança. Como advogado especializado em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a profunda angústia e a urgência que estas situações acarretam, oferecendo um apoio legal focado em obter o rápido regresso do menor.

A norma de referência nestes casos é a Convenção de Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis da subtração internacional de menores. Este tratado internacional, ratificado por numerosos países, incluindo a Itália, tem como objetivo assegurar o regresso imediato de menores ilicitamente transferidos ou retidos num Estado contratante e garantir que os direitos de custódia e de visita existentes num Estado sejam respeitados nos outros. O objetivo primordial é restabelecer a situação anterior à transferência, para que seja o juiz do Estado de residência habitual do menor a decidir sobre as questões relativas à sua custódia.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um caso de subtração internacional exige não só um profundo conhecimento da Convenção de Haia, mas também uma estratégia legal reativa e personalizada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em matéria de subtração internacional de menores em Milão, baseia-se em dois pilares: a intervenção imediata e uma estratégia à medida. O primeiro passo consiste em ativar sem demora o procedimento de cooperação internacional, apresentando o pedido de regresso junto da Autoridade Central designada pelo Ministério da Justiça.

Paralelamente, o escritório analisa cada detalhe do caso para construir uma sólida argumentação legal a apresentar ao juiz estrangeiro. Avaliam-se elementos cruciais como a prova da residência habitual do menor em Itália, a ausência de consentimento para a transferência e a inexistência de exceções que possam impedir o repatriamento. O objetivo é fornecer às autoridades estrangeiras um quadro claro e inequívoco da situação, demonstrando que o regresso do menor ao seu ambiente familiar e social é do seu superior interesse, princípio cardeal de qualquer procedimento que o diga respeito.

Perguntas Frequentes

O que devo fazer imediatamente se o meu filho foi levado para o estrangeiro?

A primeira ação a tomar é contactar imediatamente um advogado especializado em direito de família para avaliar a situação. É fundamental reunir toda a documentação útil, como certidões de nascimento, decisões de separação ou divórcio, provas da residência habitual do menor em Itália (por exemplo, matrículas escolares, atestados médicos) e denunciar o facto às autoridades policiais. O advogado providenciará então a redação e o depósito do pedido de regresso junto da Autoridade Central competente.

Quanto tempo demora para o regresso da criança?

A Convenção de Haia prevê que os procedimentos sejam tratados com a máxima urgência. O objetivo teórico seria chegar a uma decisão no prazo de seis semanas a contar da receção do pedido pela autoridade judicial estrangeira. No entanto, a duração efetiva pode variar significativamente consoante o Estado onde se encontra o menor, a complexidade do caso e eventuais recursos. A tempestividade na ativação do procedimento é um fator crucial para acelerar os prazos.

O juiz estrangeiro pode recusar o regresso do menor?

Sim, mas apenas em circunstâncias excecionais e rigorosamente definidas pela Convenção. O repatriamento pode ser negado se tiver decorrido mais de um ano desde a transferência e o menor já se tiver integrado no novo ambiente, se existir um risco fundado de que o regresso o exponha a um perigo físico ou psicológico, ou se o próprio menor, quando atingiu uma idade e um grau de maturidade adequados, se opuser ao regresso. Trata-se de exceções que devem ser provadas de forma rigorosa pela parte que as invoca.

O que se entende exatamente por 'residência habitual'?

A residência habitual não coincide necessariamente com a residência registada ou a cidadania. É um conceito de facto que indica o local onde o menor tem o centro efetivo da sua vida e dos seus interesses. Para a determinar, consideram-se a duração, a regularidade e as condições da estadia num determinado Estado, a integração escolar e social, os laços familiares e os conhecimentos linguísticos. É o lugar que a criança percebe como a sua casa.

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Se está a enfrentar a dramática situação de uma subtração internacional de um menor, é fundamental agir com a máxima celeridade e com o apoio legal adequado. O Dr. Marco Bianucci oferece a sua experiência consolidada para analisar o seu caso e definir a estratégia mais eficaz para obter o regresso do seu filho. Contacte o escritório de advocacia em Milão para receber um primeiro parecer legal e compreender quais são os passos concretos e urgentes a tomar para proteger o seu filho.

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