Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O fim de um casamento ou de uma união de facto representa sempre um momento delicado, muitas vezes caracterizado por tensões emocionais que podem resultar em comportamentos lesivos. Quando o conflito transcende a esfera privada e se transforma numa denegrição sistemática do outro, especialmente se este ataque atinge a esfera profissional e social, já não nos encontramos perante simples dinâmicas de casal, mas sim perante condutas ilícitas verdadeiras e próprias. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste frequentemente profissionais e cidadãos que veem a sua imagem pública comprometida pelas ações vingativas de um ex-parceiro.

A lesão da reputação, numa era dominada pela comunicação digital, pode ter consequências devastadoras e imediatas. Não se trata apenas de tutelar o orgulho ferido, mas de proteger a própria credibilidade profissional e as relações sociais de acusações infundadas ou insinuações maliciosas. Compreender a gravidade legal destas ações é o primeiro passo para se defender eficazmente e restaurar a própria dignidade.

O Crime de Difamação no Contexto Familiar

No nosso ordenamento jurídico, a liberdade de expressão e o direito de crítica, mesmo que dura, encontram um limite intransponível no respeito pela dignidade alheia. O artigo 595.º do Código Penal pune quem quer que, comunicando com várias pessoas, ofenda a reputação alheia. No contexto de uma separação ou divórcio, este crime configura-se frequentemente quando um cônjuge divulga notícias falsas ou comentários depreciativos sobre o outro junto de amigos comuns, familiares, colegas de trabalho ou, mais gravemente, nas redes sociais.

É fundamental distinguir entre o simples desabafo, que embora desagradável pode não ter relevância penal, e a conduta difamatória propriamente dita. A jurisprudência é clara ao considerar que a malevolência decorrente do fim de uma relação nunca justifica a agressão à esfera moral do ex-parceiro. Além disso, se a ofensa consistir na atribuição de um facto determinado (por exemplo, acusar falsamente o ex-cônjuge de ter cometido um crime ou de uma conduta imoral específica), a pena é agravada. A tutela estende-se também à indemnização por danos, tanto patrimoniais como morais, decorrentes da lesão da imagem.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Tutela da Imagem

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de difamação matrimonial com uma estratégia rigorosa e focada na rápida cessação da conduta lesiva. O objetivo primordial não é agravar o conflito, mas sim pôr um freio imediato às ações que prejudicam o cliente e obter a justa reparação pelos danos sofridos. A estratégia de defesa começa com uma análise aprofundada das provas: mensagens, publicações nas redes sociais, testemunhos de terceiros e e-mails são elementos que devem ser recolhidos e conservados com precisão forense para terem valor em juízo.

A intervenção do escritório articula-se geralmente em duas fases. Inicialmente, avalia-se o envio de uma notificação formal, muitas vezes eficaz para fazer compreender à contraparte a seriedade das consequências legais das suas ações. Caso a conduta difamatória persista ou o dano já seja grave, o Dr. Marco Bianucci procede à redação e depósito da queixa, constituindo-se posteriormente como parte civil no processo penal para solicitar a indemnização por danos. O profundo conhecimento das dinâmicas processuais do Tribunal de Milão permite ao escritório calibrar a ação legal para maximizar as probabilidades de sucesso, tutelando ao mesmo tempo a privacidade do cliente num momento tão exposto.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o meu ex falar mal de mim no Facebook?

A difamação por meio de redes sociais é considerada uma forma agravada de difamação (art. 595, n.º 3 c.p.) devido à potencial difusão descontrolada da mensagem ofensiva. Se o seu ex-cônjuge publica posts ofensivos ou comentários depreciativos visíveis a várias pessoas, comete um crime punível com pena de prisão ou multa, além da indemnização por danos. É essencial guardar imediatamente as provas (capturas de ecrã, URLs) antes que sejam apagadas.

Quanto tempo tenho para denunciar uma difamação?

O prazo para apresentar queixa pelo crime de difamação é de três meses a contar do dia em que se teve conhecimento do facto que constitui crime. É fundamental agir tempestivamente assim que se toma conhecimento das ofensas. Ultrapassado este prazo, já não será possível proceder penalmente, embora possa subsistir a possibilidade de uma ação civil para indemnização por danos no prazo de cinco anos.

Posso pedir indemnização se a difamação me fez perder clientes ou trabalho?

Absolutamente sim. Para além do dano moral (o sofrimento interior e a lesão da dignidade), é possível solicitar a indemnização por dano patrimonial. Se conseguir demonstrar um nexo causal entre a conduta difamatória do ex-cônjuge e a perda de oportunidades de trabalho, clientes ou lucros, o Dr. Marco Bianucci poderá quantificar essa perda e solicitar o seu integral ressarcimento em sede de constituição como parte civil.

Que provas são necessárias para demonstrar a difamação?

Para sustentar uma acusação de difamação são necessárias provas concretas que demonstrem a ofensa, a sua comunicação a várias pessoas e a identificabilidade da vítima. São úteis testemunhos de pessoas que ouviram as ofensas, capturas de ecrã de mensagens em chats de grupo, e-mails enviados a terceiros, ou gravações de conversas (desde que legítimas). Uma recolha documental rigorosa é a base de qualquer estratégia de defesa eficaz.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Se a sua reputação está sob ataque e considera que as ações do seu ex-cônjuge estão a ultrapassar o limite da legalidade, é importante intervir antes que o dano se torne irreparável. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório da via Alberto da Giussano, 26 em Milão para analisar a sua situação. Juntos avaliaremos os pressupostos para uma tutela penal e civil, definindo a estratégia mais adequada para proteger a sua imagem e o seu futuro profissional.

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