Enfrentar um processo legal por violência doméstica é um dos desafios mais árduos que uma pessoa pode empreender. Frequentemente, a atenção se concentra exclusivamente no aspecto punitivo contra o culpado, negligenciando um aspecto fundamental para a reconstrução da vida da vítima: a reparação econômica. Quem sofre maus-tratos em família, lesões ou abusos psicológicos tem o direito sancionado por lei não apenas de ver o responsável condenado, mas também de obter uma indenização adequada pelos danos sofridos. Como advogado criminalista em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente que a justiça é completa apenas quando à pena de prisão se junta um concreto apoio econômico para quem sofreu o crime.
O ordenamento jurídico italiano prevê instrumentos específicos para tutelar a vítima de crimes intrafamiliares também no plano patrimonial. A via principal é representada pela constituição de parte civil no processo penal. Através deste instituto, a vítima entra no processo não apenas como testemunha, mas como sujeito que solicita formalmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do crime. O recente endurecimento das normas, conhecido como Código Vermelho, acelerou os procedimentos de tutela, mas permanece fundamental documentar rigorosamente o nexo entre a conduta violenta e o dano sofrido. É possível solicitar a indenização pelo dano biológico, entendido como lesão à integridade psicofísica passível de ser constatada por um médico legista, e pelo dano moral, ou seja, o sofrimento interior causado pelo abuso.
Para obter uma indenização condizente, não basta a condenação do réu. É necessário provar a extensão do prejuízo sofrido. Laudos médicos de pronto-socorro, percursos de apoio psicológico documentados e relatórios periciais tornam-se elementos probatórios essenciais. A jurisprudência reconhece hoje pacificamente também o dano existencial, ou seja, a alteração dos hábitos de vida e das relações sociais causada pelo trauma vivido dentro do lar.
O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal e tutela das vítimas em Milão, aborda os casos de violência doméstica com uma estratégia dupla. Por um lado, trabalha-se para garantir que a narrativa dos fatos em sede processual seja precisa e apoiada por provas sólidas para se chegar à condenação do responsável. Por outro lado, constrói-se paralelamente o dossiê para a quantificação do dano. O objetivo do escritório é evitar que a vítima, após ter enfrentado a dor do processo, se encontre com uma sentença que reconhece a culpa, mas não oferece ferramentas concretas para recomeçar. A assistência legal é caracterizada por uma profunda sensibilidade humana, necessária para acolher o vivido do cliente, unida a uma determinação técnica voltada a maximizar o resultado indenizatório.
Sim, o vínculo matrimonial não impede de agir para a indenização dos danos causados por crimes cometidos pelo cônjuge. A violência doméstica e os maus-tratos em família lesam direitos fundamentais da pessoa que prevalecem sobre os deveres de solidariedade conjugal. É possível constituir-se parte civil no processo penal ou iniciar uma causa civil autônoma mesmo durante o casamento ou a separação.
Esta é uma preocupação comum e fundamentada. Se o condenado se apresentar como insolvente, obter o pagamento direto pode ser difícil. No entanto, o Estado italiano prevê o acesso a um Fundo de Rotação para a solidariedade às vítimas de crimes intencionais violentos. O Adv. Marco Bianucci pode auxiliá-lo na ativação dos procedimentos para acessar este fundo, que garante uma indenização estatal quando é impossível obtê-la do culpado.
Além das despesas médicas incorridas (dano patrimonial), os itens de dano mais relevantes são o dano biológico (lesões físicas permanentes ou temporárias e distúrbios psicológicos como o transtorno de estresse pós-traumático) e o dano moral (o sofrimento interior subjetivo). Em muitos casos, também é reconhecido o dano existencial, ligado à desorganização da vida cotidiana da vítima e dos filhos que testemunharam as violências.
Se houver constituição de parte civil, a liquidação do dano ocorre geralmente com a sentença penal. No entanto, o juiz penal pode decidir atribuir imediatamente uma provisão, ou seja, um adiantamento imediatamente executório sobre a indenização total, remetendo depois ao juiz cível a quantificação exata da soma restante. Isso permite que a vítima tenha uma disponibilidade econômica imediata para enfrentar as primeiras necessidades.
Se você é vítima de violência doméstica, não está sozinha em sua batalha pela justiça. É fundamental agir com tempestividade para tutelar sua integridade e seu futuro econômico. Entre em contato com o Adv. Marco Bianucci no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para uma consulta reservada e profissional. Juntos, avaliaremos o melhor caminho para obter a proteção e a indenização que lhe são devidas.