O fim de um casamento ou de uma união de facto é um percurso complexo, mas a maior preocupação de um progenitor surge quando a serenidade dos filhos é posta em risco. Se nutre sérias dúvidas sobre a adequação do novo parceiro do seu ex-cônjuge, ou se testemunhou comportamentos violentos, agressivos ou de qualquer forma prejudiciais, é fundamental saber que a lei italiana coloca o superior interesse do menor acima de qualquer outra consideração. Enfrentar esta situação requer lucidez, estratégia e o apoio de um profissional que saiba como agir. Na qualidade de advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os progenitores na delicada missão de proteger os seus filhos de contextos potencialmente prejudiciais.
O princípio cardeal que rege todas as decisões em matéria de guarda e convívio com os filhos está consagrado no artigo 337-ter do Código Civil, que impõe ao juiz a adoção de providências que sejam do melhor interesse da prole. Isto significa que o direito de um progenitor de conviver com os filhos e de refazer a sua vida sentimental não é absoluto, mas encontra um limite intransponível na necessidade de garantir aos menores um ambiente de crescimento são, equilibrado e seguro. Quando a presença de um novo companheiro ou companheira introduz elementos de instabilidade, perigo ou deseducativos, o sistema legal prevê instrumentos específicos para intervir. Não se trata de interferir na vida privada do ex-parceiro, mas de exercer um direito-dever de vigilância parental para proteger quem é mais vulnerável.
Compreendemos a delicadeza e a urgência destas situações. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, é pragmática e visa exclusivamente a proteção do menor, evitando conflitos pessoais desnecessários. A nossa intervenção articula-se em fases precisas. Começamos com uma análise aprofundada da situação, recolhendo todos os elementos úteis para demonstrar o potencial prejuízo para os filhos, como testemunhos, mensagens, gravações ou relatórios de especialistas. Subsequentemente, avaliamos a ação legal mais eficaz, que pode consistir num recurso para a modificação das condições de separação ou divórcio, pedindo ao Tribunal que regule ou limite os encontros na presença do novo parceiro. Nos casos mais graves, podemos solicitar uma investigação por parte dos serviços sociais ou apresentar um recurso nos termos do art. 333 c.c. por conduta do progenitor prejudicial aos filhos, a fim de obter providências urgentes e protetoras.
Não é possível impedi-lo de forma autónoma e unilateral, pois arriscaria cometer um ilícito. No entanto, se existirem motivos fundados para considerar que essa convivência é prejudicial para os menores, é possível dirigir-se ao Tribunal para solicitar uma regulamentação dos encontros. O juiz, avaliadas as provas, pode determinar que as visitas ocorram sem a presença de terceiros ou num espaço neutro, sempre no exclusivo interesse dos filhos.
As provas podem ser de diversa natureza. São relevantes os testemunhos de pessoas informadas sobre os factos (como parentes, amigos ou professores), documentação médica que ateste estados de ansiedade ou desconforto do menor, mensagens, e-mails, fotografias ou gravações que demonstrem comportamentos agressivos, abuso de álcool ou substâncias, ou um estilo de vida manifestamente deseducativo. Mesmo um relatório psicológico sobre a criança pode ser um elemento fundamental.
Quando o Tribunal dispõe a sua intervenção, os serviços sociais têm a tarefa de realizar uma investigação sobre o núcleo familiar para avaliar a qualidade das relações, as capacidades parentais e o ambiente de vida dos menores. Através de entrevistas com os progenitores, os filhos e o novo parceiro, e visitas domiciliárias, elaboram um relatório técnico que é depositado em Tribunal e que constitui um elemento importante sobre o qual o juiz baseará a sua decisão.
Sim, nos casos mais graves e comprovados. Se a conduta do progenitor, mesmo devido à influência negativa do novo parceiro, se revelar gravemente prejudicial para o equilíbrio psicofísico dos filhos, o Tribunal pode modificar as condições de guarda. As soluções podem variar desde a revisão do acolhimento (o local de residência habitual do menor) até, em situações extremas, a determinação de uma guarda exclusiva ou super exclusiva ao outro progenitor.
A tranquilidade dos seus filhos não pode ser comprometida. Se considera que se encontram numa situação de potencial perigo ou desconforto, agir atempadamente é um seu dever de progenitor. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão oferece uma análise concreta e estratégica do seu caso para identificar a solução legal mais adequada para garantir um futuro sereno aos seus filhos. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação da sua situação e para definir os passos necessários para restabelecer um ambiente seguro e protegido.