Descobrir ter sido vítima de uma fraude ligada a criptomoedas ou ao trading online é uma experiência devastadora, não só pelo dano económico sofrido, mas também pelo sentimento de violação da própria confiança. Como advogado penalista com uma sólida experiência no combate a crimes informáticos e financeiros, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o estado de espírito de quem vê as suas poupanças desaparecerem em plataformas que se revelam caixas vazias. O primeiro passo fundamental não é a resignação, mas sim a ativação atempada de uma estratégia legal direcionada. Em Milão, o panorama das fraudes financeiras digitais está em contínua evolução e exige uma abordagem técnico-jurídica extremamente específica para tentar recuperar as quantias indevidamente subtraídas.
No contexto jurídico italiano, as fraudes ligadas ao mundo das criptomoedas e ao falso trading online configuram principalmente o crime de burla, muitas vezes agravado pelo uso de meios informáticos e pela defesa diminuída da vítima, nos termos do artigo 640.º do Código Penal. No entanto, a complexidade destes casos reside na natureza transnacional das organizações criminosas e no anonimato garantido pela blockchain. Não nos devemos limitar, porém, apenas ao aspeto penalístico da perseguição do burlão, que muitas vezes reside em jurisdições não cooperantes. A jurisprudência recente está a dar cada vez mais atenção à responsabilidade civil dos intermediários financeiros, ou seja, dos bancos e das exchanges que permitiram a transferência dos fundos. Existem, de facto, obrigações precisas de monitorização antilavagem de dinheiro (AML) que, se desrespeitadas pelos institutos de crédito, podem abrir caminho para um pedido de indemnização por culpa in vigilando, oferecendo uma possibilidade concreta de ressarcimento para a vítima.
O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em direito penal e bancário em Milão, aborda os casos de fraude em criptomoedas com uma estratégia dupla e integrada. A análise preliminar não se limita à simples denúncia-queixa, que muitas vezes corre o risco de ser arquivada se não for suportada por elementos técnicos sólidos. O Escritório de Advocacia Bianucci colabora com peritos informáticos para o rastreamento dos fluxos na blockchain (análise de cadeia), a fim de identificar as carteiras de destino e, sempre que possível, ligá-las a exchanges regulamentadas onde os fundos possam ter sido convertidos em moeda fiduciária. Paralelamente, é realizada uma análise rigorosa da conduta do intermediário bancário utilizado pela vítima para efetuar as transferências. Se surgirem anomalias que o banco deveria ter detetado e bloqueado, a ação legal desloca-se para o plano civil para solicitar a indemnização do dano ao instituto, aumentando significativamente as probabilidades de recuperação do capital em comparação com a ação apenas contra burlões desconhecidos.
A recuperação dos fundos é complexa, mas não impossível. Depende de vários fatores, incluindo a tempestividade da ação legal, a rastreabilidade dos fluxos na blockchain e, acima de tudo, a eventual responsabilidade dos intermediários bancários ou das exchanges envolvidas. Um advogado especialista em fraudes financeiras avaliará se deve agir contra os burlões ou recorrer aos institutos de crédito por falta de vigilância.
O prazo perentório para apresentar a queixa penal é de três meses a contar do momento em que a vítima teve conhecimento do facto que constitui crime, ou seja, a partir do momento em que se apercebeu de ter sido enganada. No entanto, para as ações civis de indemnização contra os bancos ou intermediários, os prazos de prescrição são muito mais longos, geralmente dez anos.
Em muitos casos, a jurisprudência reconhece uma responsabilidade do banco mesmo que as transferências tenham sido autorizadas pelo cliente, caso a operação apresentasse indícios de anomalia evidentes que o instituto deveria ter detetado com base na regulamentação antilavagem de dinheiro. Se o banco não bloqueou operações suspeitas para contas estrangeiras ou plataformas sinalizadas, poderá ser obrigado a indemnizar.
É essencial recolher toda a documentação disponível: as provas das transferências efetuadas, as conversas (chats, e-mails) com os supostos corretores, os capturas de ecrã da falsa plataforma de trading e qualquer outro dado útil. Esta documentação será a base sobre a qual o advogado especialista em direito penal construirá a denúncia e a eventual ação de indemnização.
Se foi vítima de uma fraude ligada ao trading online ou a criptomoedas, o tempo é um fator crucial. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão, em Via Alberto da Giussano, 26, para uma análise aprofundada da sua situação. Através de uma análise técnica e legal, verificaremos a existência dos pressupostos para iniciar uma ação de recuperação e proteger os seus direitos.