A decisão de dissolver uma união civil é um momento complexo, que entrelaça aspetos emocionais e questões legais de notável importância. Compreender o procedimento, os seus direitos e as diferenças substanciais em relação ao divórcio entre cônjuges heterossexuais é o primeiro passo para enfrentar este percurso com consciência e serenidade. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os casais nesta fase delicada, fornecendo um apoio legal direcionado a proteger os interesses de cada parte e a definir um novo equilíbrio de forma justa e transparente.
A dissolução da união civil é regulada pela Lei n.º 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà. A diferença mais significativa em relação ao casamento é a ausência da fase de separação pessoal. As partes podem proceder diretamente com o pedido de dissolução, desde que manifestem a vontade de terminar o vínculo, mesmo que separadamente, perante o oficial de estado civil. Decorridos três meses dessa manifestação de vontade, é possível apresentar o requerimento em tribunal. O procedimento pode seguir dois caminhos distintos, dependendo se existe ou não um acordo entre as partes.
Quando as partes chegam a um acordo completo sobre todas as condições, incluindo os aspetos patrimoniais e eventual pensão de alimentos, podem apresentar um requerimento conjunto. Esta via é consideravelmente mais rápida, menos conflituosa e menos onerosa. O tribunal limita-se a verificar a conformidade do acordo com a lei e a ratificá-lo com uma sentença, tornando efetiva a dissolução da união.
Na ausência de um acordo, uma das partes pode apresentar um requerimento judicial para iniciar um processo legal. Neste cenário, será o juiz a decidir sobre todas as questões controversas, como a atribuição de uma pensão, a divisão dos bens em comunhão ou a atribuição da casa familiar. Este percurso é inevitavelmente mais longo e complexo, exigindo uma assistência legal estruturada para defender as suas razões em sede processual.
Um aspeto crucial da dissolução diz respeito à regulamentação das relações patrimoniais. Se as partes tinham escolhido o regime da comunhão legal de bens, proceder-se-á à sua divisão em partes iguais. No que diz respeito à pensão de alimentos, a lei prevê a possibilidade de uma das partes, a economicamente mais fraca, obter uma pensão periódica. Os critérios para a sua determinação são semelhantes aos da pensão de divórcio: avaliam-se as condições económicas das partes, a duração da união, o contributo pessoal e económico dado por cada uma para a gestão familiar e para a formação do património comum e pessoal.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, foca-se na análise detalhada da situação específica para identificar a estratégia mais eficaz. O objetivo primordial é favorecer, sempre que possível, uma solução consensual, que permite reduzir os prazos, os custos e o impacto emocional do procedimento. Quando o diálogo não é viável, o escritório garante uma defesa firme e rigorosa em sede judicial, tutelando os direitos patrimoniais e pessoais do cliente com a máxima determinação. Cada caso é gerido com uma abordagem personalizada, visando alcançar o melhor resultado possível, respeitando a sensibilidade da situação.
Os prazos variam significativamente. Com um procedimento consensual, a dissolução pode concluir-se em poucos meses. Em caso de procedimento judicial, pelo contrário, os prazos podem estender-se consideravelmente, mesmo para além de um ano, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal competente.
Não, esta é a principal diferença em relação ao divórcio. Não está prevista uma fase de separação legal. É suficiente manifestar a vontade de dissolver a união ao oficial de estado civil e, após três meses, pode proceder-se com o requerimento em tribunal.
Não existe uma fórmula matemática. O juiz avalia diversos fatores: a disparidade de rendimentos entre as partes, a duração da união, o contributo de cada uma para a vida em comum e para o património, e as razões objetivas que levaram à debilidade económica de uma das partes. O objetivo é garantir um apoio a quem não tem meios adequados para se sustentar.
Se a casa for de propriedade comum, será dividida ou vendida. Se for propriedade de uma só parte, a outra terá de a deixar, a menos que o juiz, na presença de condições particulares de debilidade, decida de outra forma. A avaliação tem em conta a situação económica e as necessidades de ambas as partes.
Enfrentar a dissolução de uma união civil requer uma orientação legal clara e competente. Para compreender plenamente os seus direitos e as opções à sua disposição, é fundamental receber um parecer profissional baseado na sua situação específica. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na Via Alberto da Giussano 26, para solicitar uma consulta com um advogado experiente e definir a estratégia mais adequada para proteger o seu futuro.