A obrigação de sustentar um filho não cessa automaticamente ao atingir os dezoito anos, mas prossegue até que ele alcance a sua efetiva independência econômica. No entanto, essa responsabilidade parental não pode se transformar em um vínculo por tempo indeterminado, especialmente quando o filho, apesar de ter as capacidades, não se empenha ativamente na busca por um emprego. Compreendemos a frustração e a complexidade emocional de um pai ou mãe que se encontra nesta situação. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Adv. Marco Bianucci aborda estes casos com uma abordagem que equilibra a proteção dos direitos e a promoção da responsabilidade individual.
A jurisprudência italiana, em particular a da Corte de Cassação, esclareceu os limites da obrigação de pensão alimentícia para filhos maiores. O direito do filho de ser sustentado baseia-se no pressuposto de que a falta de independência econômica não lhe é imputável. A lei introduz o chamado princípio da auto-responsabilidade: ultrapassada uma certa idade, que orientativamente se situa entre os 30-35 anos, dependendo do percurso de estudos, o filho tem o ônus de demonstrar que se empenhou ativamente para encontrar um emprego adequado às suas aspirações e competências. Se o filho maior manifestar uma inércia culposa, recusando injustificadamente oportunidades de trabalho ou não se empenhando na busca, o genitor pode legitimamente solicitar ao tribunal a revogação ou uma redução do valor da pensão.
Abordar um pedido de revogação da pensão alimentícia requer uma estratégia legal precisa e baseada em provas concretas. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se em uma análise detalhada e factual da situação. O primeiro passo consiste em reunir todos os elementos necessários para demonstrar a negligência do filho no percurso de inserção profissional. Isto inclui a avaliação do seu percurso formativo, das oportunidades de trabalho que lhe foram oferecidas e das suas eventuais recusas injustificadas. O objetivo é apresentar ao juiz um quadro claro que justifique uma modificação das condições, protegendo o genitor de um encargo econômico que já não é devido e incentivando o filho a assumir as suas responsabilidades.
Não existe uma idade cronológica precisa estabelecida por lei. O critério é o alcance da independência econômica ou, alternativamente, o momento em que a falta de independência é devida a culpa do filho. A jurisprudência tende a ser menos protetora com o aumento da idade, mas cada caso é avaliado individualmente pelo juiz com base nas circunstâncias específicas.
Significa que a sua condição de desemprego não deriva de fatores objetivos do mercado de trabalho, mas de uma sua inércia pessoal ou de escolhas não justificadas. Exemplos incluem a recusa de ofertas de trabalho adequadas ao seu percurso de estudos, o abandono injustificado dos estudos, ou uma passividade geral na busca por um emprego. O ônus da prova desta culpa cabe ao genitor que solicita a revogação.
As provas podem ser de diversa natureza: comunicações escritas (e-mails, mensagens) em que o filho recusa ofertas de trabalho, testemunhos de terceiros conhecedores de tais ofertas, documentação que ateste a inscrição em centros de emprego sem uma pesquisa ativa efetiva, ou a prova de que o filho exerce um trabalho não declarado. Uma consulta jurídica é fundamental para identificar as provas mais eficazes para o seu caso.
Absolutamente não. Interromper autonomamente o pagamento do valor da pensão alimentícia, mesmo que se considere ter direito, constitui um ilícito. Corre-se o risco não só de uma ação para o recuperação das quantias não pagas, mas também de uma denúncia pelo crime de violação dos deveres de assistência familiar. É indispensável obter uma decisão judicial que modifique ou revogue a obrigação.
Se considera que a situação do seu filho maior já não justifica o pagamento de uma pensão alimentícia, é fundamental agir de forma informada e estratégica. O Adv. Marco Bianucci oferece uma consultoria direcionada para analisar a sua situação específica e avaliar a existência dos pressupostos para uma ação judicial. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na via Alberto da Giussano 26, para discutir o seu caso e definir o percurso mais adequado para proteger os seus direitos.