A sentença n. 16403 de 2023 esclarece a admissibilidade da constituição de parte civil mesmo em caso de acordo de não persecução penal, destacando os direitos da vítima e as respectivas despesas legais.
Analisamos a sentença nº 38513 de 2024, que esclarece a admissibilidade da constituição de parte civil em caso de acordo de não persecução penal e suas consequências nas custas processuais.