Sofrer assédio sistemático no local de trabalho é uma experiência que pode comprometer profundamente o bem-estar psicofísico e a carreira de uma pessoa. Se se sente isolado, perseguido ou desvalorizado no âmbito profissional, é fundamental compreender que não está sozinho e que a lei oferece instrumentos concretos de proteção. Enfrentar uma situação de assédio moral requer clareza, estratégia e o apoio de uma orientação jurídica competente. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os trabalhadores que vivem esta difícil condição, fornecendo a assistência necessária para fazer valer os seus direitos e obter a justa reparação pelos danos sofridos.
Nem todo conflito ou dificuldade no trabalho constitui assédio moral. Do ponto de vista jurídico, o assédio moral configura-se como uma série de comportamentos persecutórios e vexatórios, realizados de forma sistemática e prolongada no tempo pelo empregador ou por colegas, com o intuito de lesar a dignidade e a saúde do trabalhador. Para se poder falar de assédio moral, a jurisprudência exige a presença de elementos precisos: a repetitividade das ações hostis, a duração do comportamento ao longo do tempo, um claro intuito persecutório e, sobretudo, a prova de um dano à saúde ou à profissionalidade da vítima. Estes atos podem manifestar-se de várias formas, como a marginalização, a atribuição de tarefas desqualificantes, críticas contínuas e imotivadas ou a difusão de calúnias.
O dano decorrente do assédio moral não é apenas de natureza económica, mas afeta profundamente a esfera pessoal e psicológica da vítima. A lei prevê a possibilidade de solicitar a indemnização por diferentes categorias de dano, que devem ser cuidadosamente provadas.
Esta categoria inclui todas as perdas económicas diretas sofridas pelo trabalhador. Pode abranger o reembolso das despesas médicas incorridas para tratar distúrbios relacionados com o stress (como consultas especializadas ou terapias psicológicas), a perda de oportunidades de carreira ou de progressão salarial, e o dano decorrente de uma eventual demissão ilegal ou de demissão por justa causa induzida pela situação insustentável.
É a componente mais significativa da indemnização e articula-se em diversas rubricas. O dano biológico representa a lesão à integridade psicofísica da pessoa, comprovada através de perícia médico-legal. O dano moral consiste no sofrimento interior e no abalo emocional sofridos pela vítima. Finalmente, o dano existencial refere-se à piora da qualidade de vida e à compromissão das atividades relacionais e sociais devido ao estado de prostração causado pelo assédio moral.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, fundamenta-se numa análise rigorosa e personalizada de cada caso individual. A estratégia de defesa começa com uma atenta fase de escuta do cliente, seguida da recolha meticulosa de todas as provas necessárias para demonstrar a conduta persecutória: emails, mensagens, ordens de serviço, testemunhos de colegas e, sobretudo, certificações médicas que atestem o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o dano à saúde. O objetivo é construir um quadro probatório sólido para sustentar a ação legal, tanto na fase extrajudicial, para tentar uma conciliação, como num eventual litígio, para obter a plena reparação de todos os danos sofridos.
A prova do assédio moral é um ónus a cargo do trabalhador. É essencial recolher e conservar todos os elementos úteis: emails com tons hostis ou pedidos irrazoáveis, mensagens, gravações ambientais (nos limites permitidos pela lei), testemunhos de ex-colegas ou pessoas informadas sobre os factos. Fundamental é também a documentação médica que ateste o surgimento de patologias (ansiedade, depressão, insónia) e a sua ligação com os acontecimentos laborais.
Os prazos de prescrição variam consoante a natureza da responsabilidade. Geralmente, para a responsabilidade contratual do empregador (que tem a obrigação de tutelar a integridade do empregado), o prazo é de dez anos. Para a responsabilidade extracontratual (por exemplo, de um colega), o prazo é de cinco anos. É, no entanto, crucial agir tempestivamente para não comprometer a possibilidade de recolher provas eficazes.
Não existe um valor fixo. A quantificação da indemnização é personalizada e é decidida pelo juiz com base em diversos fatores: a gravidade e a duração do assédio, a extensão do dano biológico comprovado pelo perito médico, as consequências na vida profissional e pessoal da vítima e os sofrimentos morais sofridos. Uma avaliação precisa só pode ser feita analisando em detalhe o caso específico.
Se considera ser vítima de assédio moral e deseja compreender quais são os seus direitos e as possíveis ações a serem tomadas, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci fornecerá um primeiro parecer jurídico sobre a sua situação, analisando com profissionalismo e confidencialidade os elementos do caso para delinear a estratégia mais adequada para proteger a sua dignidade e obter a justa indemnização.