Confiar um ente querido aos cuidados de uma casa de repouso ou de uma Residência de Cuidados de Saúde (RCS) é uma decisão complexa, baseada na confiança de que a estrutura garantirá bem-estar, segurança e dignidade. Infelizmente, nem sempre essas expectativas são atendidas. Compreender que se está diante de um caso de maus-tratos ou de grave omissão de cuidados pode ser devastador. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a delicadeza destas situações e a urgência de proteger as pessoas mais vulneráveis.
Os sinais de alarme não se limitam a abusos físicos evidentes. Frequentemente, o dano deriva de uma série de omissões e negligências sistemáticas. É fundamental prestar atenção a indicadores como o aparecimento de úlceras de pressão, higiene pessoal deficiente, desnutrição ou desidratação, quedas frequentes e inexplicáveis, uma deterioração súbita das condições de saúde não justificada pela patologia preexistente ou uma atitude de medo e isolamento do familiar. Estes elementos podem configurar uma grave inadimplência por parte da estrutura e fundamentar um pedido de indemnização.
Do ponto de vista jurídico, no momento em que um residente é acolhido numa casa de repouso ou RCS, estabelece-se um verdadeiro contrato de assistência. Este acordo impõe à estrutura não só a obrigação de fornecer alojamento e alimentação, mas sobretudo um dever de proteção e cuidado da saúde e da integridade física e psíquica da pessoa. A jurisprudência italiana é consolidada no reconhecimento de que a responsabilidade da estrutura de saúde pelos danos sofridos pelo paciente tem natureza contratual.
Isto significa que, em caso de dano, não cabe à família provar a culpa da estrutura, mas é esta última que deve provar que cumpriu corretamente todas as suas obrigações de cuidado e vigilância. Se a casa de repouso não for capaz de fornecer tal prova, é obrigada a indemnizar todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais (como o dano biológico e moral), que são consequência direta da sua conduta negligente. A lei protege o direito à saúde e à dignidade, mesmo e sobretudo na terceira idade.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa e numa ação estratégica direcionada a proteger a dignidade e os direitos do Seu familiar. Cada caso é gerido com a máxima empatia e determinação, seguindo um percurso claro e estruturado. O primeiro passo consiste numa meticulosa recolha de todas as provas necessárias, incluindo a aquisição do prontuário médico completo e de toda a documentação sanitária pertinente.
Posteriormente, o escritório conta com a colaboração de médicos legistas e especialistas de confiança para avaliar objetivamente o dano sofrido pelo paciente e apurar o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da estrutura e a deterioração das condições de saúde. Esta fase é crucial para quantificar corretamente a indemnização devida. O objetivo é sempre alcançar uma solução justa, preferencialmente através de um acordo extrajudicial com a companhia de seguros da estrutura, mas estando preparados para iniciar uma ação judicial caso se torne necessário para obter justiça.
As provas fundamentais incluem a documentação médica completa (prontuário médico, diário de enfermagem), fotografias que atestem a presença de lesões como úlceras de pressão, testemunhos de outros familiares ou visitantes e, sobretudo, uma perícia médico-legal de parte que analise o caso e identifique as responsabilidades específicas da estrutura de saúde.
Na grande maioria dos casos, sim. As úlceras de pressão são consideradas um evento sentinela, ou seja, um indicador de uma potencial assistência inadequada. O seu aparecimento, especialmente em pacientes acamados, é quase sempre prevenível com uma correta e constante mobilização. Portanto, a sua presença constitui um forte elemento de apoio a um pedido de indemnização por omissão de cuidados.
A responsabilidade da estrutura de saúde é de natureza contratual. Consequentemente, o direito à indemnização pelo dano prescreve no prazo de dez anos a partir do dia em que ocorreu o dano ou a partir de quando o paciente (ou os seus familiares) teve conhecimento dele. É, no entanto, aconselhável agir tempestivamente para não dispersar elementos probatórios importantes.
Se suspeita que um dos Seus familiares foi vítima de negligência, maus-tratos ou omissões de cuidados no interior de uma casa de repouso ou RCS, é Seu direito pedir justiça. Enfrentar estas situações requer competência legal e sensibilidade. Para uma avaliação aprofundada e reservada do Seu caso, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 em Milão. Contactar um advogado com experiência consolidada em matéria de indemnização por danos é o primeiro passo para proteger a saúde e a dignidade dos Seus entes queridos.