Abordar o tema do assédio sexual no local de trabalho exige não apenas competência jurídica, mas também uma profunda sensibilidade humana para com a vítima, cuja dignidade pessoal e profissional é lesada. Trata-se de condutas inaceitáveis que podem ocorrer em escritórios, lojas ou consultórios profissionais, manifestando-se através de abuso de poder, chantagem sexual ou a criação de um ambiente de trabalho hostil e intimidatório. Como advogado especializado em indemnização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende perfeitamente a delicadeza destas situações e o impacto devastador que podem ter na vida psicofísica do trabalhador. O objetivo primordial do escritório é fornecer um apoio legal sólido para interromper as condutas lesivas e obter a justa reparação pelos danos sofridos, guiando o cliente através de um percurso de proteção que pode envolver tanto a responsabilidade do autor material do assédio quanto a do empregador.
No ordenamento jurídico italiano, a proteção contra o assédio sexual no trabalho encontra fundamento em diversas normas, incluindo o Código das Igualdades de Oportunidades e o artigo 2087.º do Código Civil. Este último impõe ao empregador a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para proteger a integridade física e a personalidade moral dos prestadores de trabalho. Isto significa que a empresa não é apenas responsável se o próprio empregador cometer o assédio, mas pode ser chamada a responder também pelas condutas praticadas por colegas ou superiores hierárquicos se não tiver vigiado adequadamente ou não tiver intervindo para fazer cessar os comportamentos ilícitos. O dano indemnizável nestes casos é predominantemente de natureza não patrimonial, incluindo o dano biológico (lesão da integridade psicofísica passível de ser comprovada por perícia médico-legal), o dano moral (o sofrimento interior experimentado) e o dano existencial (a alteração dos hábitos de vida e das relações sociais). É fundamental compreender que a lei visa sancionar qualquer comportamento indesejado de conotação sexual, expresso de forma física, verbal ou não verbal, que tenha o propósito ou o efeito de violar a dignidade de uma trabalhadora ou de um trabalhador.
O Adv. Marco Bianucci, graças à sua consolidada experiência como advogado especializado em indemnização por danos em Milão, adota uma estratégia de defesa rigorosa e personalizada para cada caso de assédio no trabalho. A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci começa sempre com uma escuta atenta e reservada da vítima, essencial para reconstruir os factos e avaliar a consistência probatória, que muitas vezes representa o maior desafio nestes contextos. A estratégia concentra-se na recolha meticulosa de provas documentais, testemunhais e, quando necessário, perícias médico-legais para quantificar o dano psicológico sofrido. A ação legal é direcionada não apenas contra o autor material do ilícito, mas frequentemente também contra a empresa ou o empregador por *culpa in vigilando*, maximizando assim as hipóteses de obter uma indemnização integral. O objetivo do Adv. Marco Bianucci é garantir que a vítima nunca se sinta sozinha durante o processo legal, trabalhando com determinação para transformar uma experiência traumática numa afirmação de justiça e direito.
Sim, o empregador pode ser considerado civilmente responsável também pelo assédio perpetrado por colegas da vítima. De acordo com o artigo 2087.º do Código Civil, o empresário tem o dever de garantir a integridade física e moral dos empregados. Se a empresa tinha conhecimento dos factos, ou deveria tê-lo tido usando a diligência ordinária, e não interveio para parar as condutas lesivas ou sancionar o culpado, pode ser condenada à indemnização por danos em solidariedade com o autor do assédio por omissão de vigilância e proteção.
A vítima de assédio sexual no trabalho tem direito à indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos. O dano não patrimonial é a rubrica mais relevante e inclui o dano biológico (eventuais patologias psíquicas como ansiedade ou depressão decorrentes da situação), o dano moral (o sofrimento interior e o abalo subjetivo) e o dano existencial (o agravamento da qualidade de vida). Além disso, é possível pedir o dano patrimonial se o assédio causou perdas económicas, como despesas médicas ou a perda de oportunidades de trabalho em consequência de demissão forçada.
A prova do assédio sexual pode ser complexa, pois muitas vezes ocorre na ausência de testemunhas diretas, mas não é impossível. O Adv. Marco Bianucci, como advogado especializado em indemnização por danos, recomenda conservar todos os elementos úteis: mensagens (SMS, WhatsApp), e-mails, gravações de voz (se lícitas) e anotar detalhadamente os episódios. As testemunhas indiretas (pessoas a quem a vítima confidenciou o ocorrido imediatamente após os factos) e as certificações médicas que atestam o estado de stress ou ansiedade relacionado com o trabalho também assumem um valor probatório significativo.
A demissão retaliatória, ou seja, aquela comunicada como reação à denúncia de assédio sexual, é nula por lei. O ordenamento jurídico prevê uma proteção reforçada para quem denuncia discriminações ou assédio, proibindo qualquer tratamento desfavorável como consequência da própria denúncia. Nesses casos, com a assistência de um advogado competente, é possível impugnar a demissão para obter a sua nulidade, a reintegração no posto de trabalho (ou uma indemnização substitutiva) e a indemnização pelo dano sofrido pela ilegítima exclusão da empresa.
Se se considera vítima de assédio no trabalho e deseja proteger a sua dignidade e obter a justa indemnização, não hesite em procurar apoio legal qualificado. O Adv. Marco Bianucci está à sua disposição no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar a sua situação com a máxima confidencialidade e profissionalismo. Contacte o Adv. Marco Bianucci hoje mesmo para uma consulta preliminar e descubra como defender os seus direitos de forma eficaz.