Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Ser excluído de um concurso público, especialmente quando se acredita ter cumprido todos os requisitos, representa um grave prejuízo para uma empresa. Além da não adjudicação, uma decisão ilegítima pode comprometer a reputação da empresa e impedir futuras oportunidades. Compreender os mecanismos de proteção legal é o primeiro passo para defender os seus direitos e obter a devida compensação pelos danos sofridos. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia as empresas neste complexo percurso, fornecendo assistência direcionada para contestar a exclusão e quantificar os danos sofridos.

O Quadro Normativo: Quando uma Exclusão é Ilegítima?

A disciplina dos concursos públicos em Itália, regulada pelo Código dos Contratos Públicos, baseia-se em princípios de transparência, imparcialidade e igualdade de tratamento entre os concorrentes. Uma exclusão considera-se ilegítima quando a entidade adjudicante adota uma decisão que viola estes princípios ou as normas processuais específicas. As causas mais comuns incluem vícios formais na documentação que poderiam ter sido sanados através de assistência processual, avaliação incorreta dos requisitos de participação ou motivações contraditórias e ilógicas. Nestes casos, a lei prevê a possibilidade de impugnar a decisão de exclusão perante o Tribunal Administrativo Regional (TAR) competente.

As Categorias de Danos Indenizáveis

Quando uma exclusão é considerada ilegítima, a empresa tem direito a uma indemnização que cubra as diversas formas de prejuízo sofrido. As principais categorias de danos incluem o dano por perda de oportunidade, ou seja, a perda da possibilidade concreta de ganhar o concurso. A quantificação deste dano não é automática, mas baseia-se num juízo prognóstico que avalia, com elevado grau de probabilidade, quais teriam sido as hipóteses de vitória da empresa se tivesse sido admitida a competir. A isto junta-se o dano curricular, que consiste no prejuízo à reputação e à imagem profissional da empresa, decorrente de ter sido injustamente excluída de uma competição pública.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência na área de indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise estratégica e rigorosa de cada caso. O primeiro passo consiste num exame aprofundado de toda a documentação do concurso e da decisão de exclusão para identificar os aspetos de ilegalidade. Subsequentemente, procede-se à elaboração de um recurso ao TAR, estruturado para obter prioritariamente o cancelamento do ato e, quando possível, a readmissão ao procedimento. Paralelamente, constrói-se uma argumentação sólida para o pedido de indemnização, quantificando de forma precisa tanto a perda de oportunidade como o dano curricular, a fim de garantir ao cliente a máxima compensação possível pelo prejuízo sofrido.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para recorrer contra a exclusão de um concurso?

Os prazos para impugnar uma decisão de exclusão de um concurso público são muito curtos. Geralmente, o recurso ao TAR deve ser notificado no prazo de 30 dias a contar do pleno conhecimento da decisão. É, portanto, fundamental agir com a máxima celeridade para não perder o direito à proteção legal.

O que se entende exatamente por dano por perda de oportunidade?

O dano por perda de oportunidade não é a indemnização pelo lucro cessante que se teria obtido ao ganhar o concurso, mas sim a compensação pela perda da possibilidade concreta de competir pela adjudicação. A sua extensão é determinada pelo juiz com base em equidade, considerando as probabilidades de sucesso que a empresa teria tido se não tivesse sido ilegitimamente excluída.

É possível obter uma indemnização mesmo que não se tivesse a certeza de ganhar o concurso?

Sim, é possível. A indemnização por perda de oportunidade não exige a certeza absoluta da vitória. Basta demonstrar que a empresa tinha uma probabilidade séria e apreciável de ganhar o concurso. A avaliação baseia-se na qualidade da oferta apresentada e na sua competitividade em relação à dos outros concorrentes admitidos.

Quais documentos são necessários para uma primeira avaliação do caso?

Para uma avaliação preliminar, é essencial fornecer a carta convite, o edital do concurso, o regulamento, a oferta apresentada pela sua empresa, a decisão de exclusão com as respetivas motivações e, se disponível, o ranking final. Estes documentos permitem analisar a fundamentação das contestações e a estratégia a adotar.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso em Milão

Se a sua empresa sofreu uma exclusão de um concurso público que considera injusta, é crucial agir rapidamente para proteger os seus interesses. O Dr. Marco Bianucci oferece consultoria jurídica qualificada para analisar a legalidade da decisão e definir a melhor estratégia para obter o cancelamento e a devida indemnização. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede na Via Alberto da Giussano 26 em Milão, para expor a sua situação e receber um parecer jurídico direcionado.

Contacte-nos