Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Quando o barulho se torna um dano

Viver com um barulho constante e intolerável proveniente de uma atividade comercial ou industrial próxima não é um simples incômodo. É uma violação do seu direito fundamental à tranquilidade, à saúde e ao gozo sereno da sua propriedade. A insónia, o stress e a ansiedade que daí advêm são danos concretos que merecem proteção. Compreender os mecanismos legais para se defender é o primeiro passo para reconquistar a sua tranquilidade. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste quem sofre as consequências de emissões ruidosas, definindo a estratégia mais eficaz para fazer cessar o distúrbio e obter a justa indemnização.

O Quadro Normativo: o Artigo 844.º do Código Civil

A norma de referência em Itália para a poluição sonora é o artigo 844.º do Código Civil, que regula as chamadas 'emissões'. A lei estabelece que o proprietário de um terreno não pode impedir as emissões de ruído provenientes do terreno do vizinho, se estas não excederem a normal tolerabilidade, tendo também em conta a condição dos locais. Este conceito de 'normal tolerabilidade' é o cerne da questão. Não se trata de um valor fixo em decibéis, mas de um critério elástico que o juiz avalia caso a caso, considerando fatores como o horário em que os ruídos são produzidos (noturno ou diurno), a destinação da zona (residencial, mista ou industrial) e a persistência do próprio ruído.

As Tipologias de Dano Indemnizável

Quando o ruído excede este limiar, configura-se um ilícito que dá direito a uma indemnização. Os danos podem ser de dois tipos. O primeiro é o dano patrimonial, que inclui a diminuição do valor de mercado do imóvel devido ao distúrbio sonoro. O segundo, muitas vezes mais relevante, é o dano não patrimonial, que compreende o dano à saúde (ou dano biológico), documentável com certificados médicos que atestem distúrbios como insónia, stress ou patologias cardíacas, e o dano existencial, ou seja, a piora da qualidade de vida e a lesão dos seus hábitos quotidianos.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência no campo da indemnização por danos em Milão, é pragmática e orientada para a resolução. Cada caso começa com uma análise aprofundada para estabelecer a fundamentação do pedido. A estratégia articula-se em passos claros: parte-se da recolha de provas, em particular através de uma perícia fonométrica que meça objetivamente a intensidade e a frequência dos ruídos. Subsequentemente, procede-se com uma notificação formal para solicitar a cessação imediata do distúrbio. Se esta via não levar a resultados, avalia-se a ação judicial mais apropriada, que pode incluir um procedimento de urgência para obter uma ordem de inibição do tribunal e a subsequente ação para a quantificação da indemnização de todos os danos sofridos.

Perguntas Frequentes

Como posso provar que o ruído excede a normal tolerabilidade?

A prova principal e mais eficaz é a perícia fonométrica, um relatório técnico redigido por um profissional qualificado que mede os níveis de ruído e os compara com o ruído de fundo. Esta análise objetiva é fundamental em sede judicial. Podem ser úteis também testemunhos de outros vizinhos, gravações e documentação médica que ateste os danos à sua saúde psicofísica.

Que tipos de indemnização posso obter por poluição sonora?

É possível solicitar a indemnização pelo dano patrimonial, como a desvalorização do seu imóvel, e pelo dano não patrimonial. Este último divide-se em dano biológico, se o ruído causou um dano medicamente comprovável à sua saúde, e dano existencial, por ter comprometido a sua serenidade e as suas atividades quotidianas normais.

Uma atividade comercial com todas as autorizações pode, ainda assim, ser condenada?

Sim. A posse de licenças e autorizações administrativas não isenta do respeito pelos direitos dos vizinhos segundo o Código Civil. Uma atividade pode estar perfeitamente em conformidade com as normativas publicísticas (por exemplo, sobre os limites de emissão sonora previstos pelo Município) mas produzir, ainda assim, ruídos que excedam a 'normal tolerabilidade' para a situação específica, configurando um ilícito civil.

Quanto tempo tenho para agir legalmente contra as emissões ruidosas?

O direito à indemnização por danos prescreve, regra geral, em cinco anos a partir do momento em que o dano se manifestou. No entanto, como a emissão ruidosa constitui um ilícito permanente que se prolonga no tempo, o prazo de prescrição começa a contar dia após dia. É, contudo, sempre aconselhável agir tempestivamente para tutelar os seus direitos de forma mais eficaz.

Contacte um Advogado Especialista para a Proteção contra o Ruído em Milão

Se as emissões ruidosas estão a comprometer a sua qualidade de vida e a sua saúde, não deve sofrer passivamente. É seu direito exigir que o distúrbio cesse e que lhe seja reconhecida uma justa indemnização. O Dr. Marco Bianucci oferece a sua competência em matéria de indemnização por danos para analisar a sua situação específica e indicar-lhe o percurso legal mais adequado. Contacte o escritório de advocacia com sede em Milão para uma avaliação aprofundada do seu caso.

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