Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Quando a concorrência ultrapassa os limites da correção

O crescimento de uma empresa é o resultado de investimentos, estratégias e sacrifícios. Ver este património ameaçado por práticas comerciais ilícitas, como o desvio sistemático de funcionários-chave ou campanhas de difamação, pode ser profundamente frustrante e prejudicial. A concorrência é um elemento saudável do mercado, mas apenas quando ocorre no respeito das regras de correção profissional. Quando estes limites são ultrapassados, a lei oferece ferramentas concretas para proteger o seu negócio e obter uma justa reparação pelos prejuízos sofridos. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia as empresas na defesa do seu valor e reputação.

Concorrência desleal: o quadro normativo de referência

O ordenamento jurídico italiano define e sanciona os atos de concorrência desleal principalmente através do artigo 2598.º do Código Civil. Esta norma proíbe todos os comportamentos que não estejam em conformidade com os princípios da correção profissional e que sejam idóneos a prejudicar a empresa alheia. A jurisprudência delineou com precisão diversas tipologias, entre as quais as mais comuns são o desvio de funcionários, a difamação comercial e a imitação servil, que representam agressões diretas ao património empresarial, tanto material como imaterial.

O desvio de funcionários

Retirar funcionários a uma empresa concorrente não é, por si só, um ato ilícito. Torna-se, no entanto, um ato de concorrência desleal quando é realizado de forma a lesar a empresa concorrente, por exemplo, através de uma ação sistemática e planeada destinada a desintegrar a organização empresarial alheia. O elemento que qualifica o ilícito é o chamado animus nocendi, ou seja, a intenção de prejudicar o concorrente, privando-o de figuras profissionais estratégicas e do know-how que estas detêm, a fim de se avantajar no mercado.

A difamação comercial

Esta prática consiste em divulgar notícias e apreciações sobre os produtos ou a atividade de um concorrente que possam desacreditá-lo aos olhos do público e da clientela. A difamação pode ocorrer de forma direta, com críticas explícitas e não verdadeiras, ou indireta, insinuando dúvidas sobre a qualidade, a fiabilidade ou a ética profissional do concorrente. Trata-se de um ataque direto à reputação comercial, um bem imaterial de fundamental importância para o sucesso de qualquer empresa.

A imitação servil e a confusão no mercado

Outra forma de concorrência desleal manifesta-se quando uma empresa imita de forma pedante os produtos de um concorrente, gerando confusão no consumidor. O ilícito não diz respeito à simples inspiração, mas à reprodução das características exteriores e não necessárias do produto que o tornam imediatamente reconhecível no mercado. O objetivo é apropriar-se indevidamente da notoriedade e do avviamento construídos por outros, enganando de facto a clientela.

A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci para a proteção da sua empresa

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa do caso para construir uma estratégia jurídica sólida e à medida. A proteção articula-se tipicamente em dois frentes paralelas: a ação cautelar de urgência (inibitória) para parar imediatamente o comportamento lesivo e a ação de mérito para obter uma indemnização condigna de todos os danos sofridos. A defesa não se limita a contestar o ato ilícito, mas concentra-se na quantificação precisa do prejuízo, que pode ser de natureza patrimonial e não patrimonial.

A fase de recolha de provas é crucial. O escritório encarrega-se de obter e organizar todos os elementos úteis, como comunicações, testemunhos e documentos, recorrendo também a consultores técnicos para perícias informáticas ou económicas. O objetivo é demonstrar de forma inequívoca o nexo causal entre a conduta desleal do concorrente e o dano sofrido pela sua empresa, que pode incluir a quebra de faturação (lucro cessante), os custos incorridos (dano emergente) e o dano à imagem e à reputação comercial.

Perguntas Frequentes

Como posso provar um ato de concorrência desleal?

A prova pode ser fornecida através de uma variedade de elementos. Para o desvio de funcionários, são úteis os e-mails de demissão em série, os testemunhos de ex-colaboradores ou clientes. Para a difamação, podem ser utilizadas gravações, capturas de ecrã de comunicações online ou artigos de imprensa. Em geral, qualquer documento que demonstre a intenção lesiva do concorrente é fundamental.

Que danos posso pedir num caso de desvio de funcionários?

É possível pedir a indemnização por diversas rubricas de dano: a perda de faturação decorrente da saída das figuras-chave, os custos incorridos para a procura e formação de novo pessoal, a perda de know-how e, não menos importante, o dano à organização empresarial, que representa um valor económico em si.

Quanto tempo tenho para agir legalmente por concorrência desleal?

O direito à indemnização por danos decorrentes de um ato de concorrência desleal prescreve, de norma, em cinco anos. O prazo começa a contar a partir do dia em que o ato ilícito foi praticado ou, em caso de dano continuativo, a partir do dia em que se manifestou o último efeito lesivo.

O que significa obter uma ação inibitória?

A inibitória é uma providência de urgência emitida pelo tribunal que ordena ao concorrente que cesse imediatamente a conduta ilícita. É um instrumento muito eficaz porque permite bloquear o comportamento danoso em tempos curtos, aguardando que se conclua o julgamento de mérito para a quantificação da indemnização por danos.

Solicite uma avaliação estratégica para a sua empresa em Milão

Sofrer um ato de concorrência desleal exige uma reação atempada e estratégica para limitar os danos e restabelecer a correção do mercado. Confiar num profissional com experiência consolidada na matéria é o primeiro passo para proteger eficazmente os seus direitos e o valor da sua empresa. O Dr. Marco Bianucci oferece uma consultoria direcionada para analisar a situação específica e delinear o percurso legal mais adequado.

Para uma avaliação aprofundada do seu caso, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26. Será possível definir em conjunto a melhor estratégia para proteger o seu negócio e obter a justa indemnização pelo prejuízo sofrido.

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