Lidar com as consequências de um sinistro já é uma experiência complexa e estressante. Quando, além do dano sofrido, se adiciona um atraso injustificado por parte da companhia de seguros na liquidação da indenização devida, a situação pode tornar-se insustentável. Este comportamento, conhecido como má gestão, não só viola os deveres contratuais do segurador, mas pode causar prejuízos económicos e pessoais adicionais e significativos. Compreender os seus direitos é o primeiro passo para reagir a uma inércia que não é obrigatório suportar. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os seus clientes para fazer valer as suas razões contra as companhias de seguros que não cumprem as obrigações legais e contratuais.
A relação entre o segurado e a companhia de seguros baseia-se num princípio fundamental do nosso ordenamento jurídico: o dever de boa-fé. Isto significa que o segurador não deve apenas pagar a indemnização, mas deve fazê-lo com correção, diligência e tempestividade. Quando a companhia adota comportamentos dilatórios, obstrutivos ou culposamente lentos na gestão e liquidação de um sinistro, configura-se a chamada 'má gestão imprópria'. A lei italiana, em particular através do Código das Seguros Privados, estabelece prazos precisos dentro dos quais as companhias devem apresentar uma oferta de indemnização ou comunicar os motivos da recusa. Ultrapassar estes prazos sem uma justificação válida expõe o segurador a responsabilidades precisas.
A responsabilidade por má gestão não se limita a uma simples solicitação de pagamento. A jurisprudência consolidada reconhece o direito do segurado a obter a indemnização por danos adicionais. Trata-se de todos os prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, que são consequência direta do atraso. Poderia tratar-se da impossibilidade de reparar um veículo necessário para a atividade profissional, da necessidade de recorrer a empréstimos para fazer face a despesas médicas, ou do dano moral sofrido devido ao prolongado estado de incerteza e stress. Demonstrar o nexo de causalidade entre o atraso e estes danos é fundamental para obter uma indemnização completa.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, concentra-se numa ação estratégica e resolutiva para desbloquear o processo e garantir ao cliente a máxima indemnização possível. O primeiro passo consiste numa análise aprofundada da apólice de seguro, da documentação relativa ao sinistro e de toda a correspondência trocada com a companhia. Subsequentemente, procede-se ao envio de um ato formal de constituição em mora, um passo legal fundamental para interromper a prescrição e calcular os juros de mora. Esta intervenção revela-se frequentemente suficiente para levar o seguro a reconsiderar a sua posição. Caso a inércia persista, o escritório define a melhor estratégia processual, quantificando de forma precisa não só a indemnização original, mas também todos os danos adicionais sofridos pelo cliente, para iniciar uma ação legal com o objetivo do seu completo reconhecimento.
Os prazos variam consoante o tipo de sinistro. Para danos em bens no âmbito da responsabilidade civil automóvel (RCA), o prazo é de 60 dias, que se reduzem para 30 em caso de constatação amigável (formulário CAI). Para danos corporais, o prazo é de 90 dias. Estes prazos contam a partir da data em que o seguro recebeu toda a documentação necessária para avaliar o dano. Um eventual pedido de complementação documental suspende os prazos, mas deve ser tempestivo e justificado.
São todos os prejuízos económicos e não económicos que não existiriam se o seguro tivesse pago tempestivamente. Incluem, por exemplo, os custos de aluguer de um veículo de substituição, os juros passivos de um financiamento contraído para fazer face às despesas, o dano por imobilização técnica para uma atividade profissional, até ao dano moral ou existencial pelo prolongamento de uma situação de desconforto e dificuldade.
A constituição em mora é um ato formal, geralmente uma carta registada ou um e-mail certificado enviado por um advogado, com o qual se intima a companhia de seguros a cumprir a sua obrigação de pagamento dentro de um prazo definido. Este ato produz efeitos jurídicos importantes: interrompe os prazos de prescrição do direito e faz correr os juros de mora sobre a quantia devida.
Não necessariamente. Muitas vezes, a intervenção de um advogado com um ato de notificação bem fundamentado e documentado é suficiente para desbloquear a situação. A perspetiva de ter de enfrentar um processo, com o risco de ser condenada ao pagamento de danos adicionais, juros e custas judiciais, leva frequentemente a companhia a resolver o processo extrajudicialmente. A ação judicial permanece, no entanto, o instrumento final para proteger os seus direitos caso a via amigável não traga resultados.
Se a sua companhia de seguros está a atrasar injustificadamente a liquidação de um sinistro, agravando a sua situação, não deve suportar passivamente esta conduta. Poderá ter direito não só à indemnização acordada, mas também a uma compensação pelos danos causados pelo atraso. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 em Milão para uma avaliação clara e profissional da sua posição. O Dr. Marco Bianucci, com experiência consolidada no campo da indemnização por danos, analisará a documentação para definir a estratégia mais eficaz para a proteção dos seus direitos.