Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Créditos contra a Administração Pública

Aguardar o pagamento de uma fatura por uma entidade pública pode tornar-se um desafio desgastante para qualquer empresa. Quando a Administração Pública (AP) — seja um Município, uma Região, um Hospital ou outra entidade estatal — atrasa os pagamentos, as consequências na liquidez e no planeamento financeiro de uma empresa podem ser significativas. Esta situação não representa apenas um incumprimento contratual, mas gera um dano que a lei reconhece e protege. Compreender os seus direitos e os instrumentos legais à disposição é o primeiro passo para transformar uma espera passiva numa ação estratégica de recuperação. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia as empresas para garantir que os seus créditos sejam não só saldados, mas também reavaliados com juros de mora e a eventual indemnização pelo maior dano sofrido.

O Quadro Normativo: Juros de Mora e Maior Dano

A legislação italiana, em particular o Decreto Legislativo n.º 231/2002, estabelece regras precisas para combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais, aplicáveis também às relações com a Administração Pública. A lei prevê que, em caso de atraso, os juros de mora sejam aplicados automaticamente, sem necessidade de uma notificação formal de mora. Estes juros são calculados a uma taxa superior à legal, precisamente para desincentivar o incumprimento. No entanto, o dano sofrido por uma empresa pode exceder o montante dos juros. Pense-se, por exemplo, na necessidade de recorrer a financiamentos bancários para suprir a falta de liquidez, com custos e encargos adicionais. Nestes casos, é possível agir para obter a indemnização pelo chamado 'maior dano', demonstrando que o prejuízo económico suportado é superior ao coberto pelos juros de mora.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em indemnização por danos em Milão, é pragmática e visa uma resolução rápida e eficaz. Cada caso começa com uma análise detalhada da documentação do crédito para verificar a solidez da pretensão. O primeiro passo operacional consiste no envio de uma notificação formal ao ente devedor, um ato que muitas vezes se revela suficiente para desbloquear a situação. Caso o incumprimento persista, o escritório procede com a ação judicial mais adequada, que tipicamente consiste no depósito de um pedido de decreto injuntivo, uma provisão que permite obter um título executivo em tempos relativamente curtos. Paralelamente, é realizada uma avaliação cuidadosa para quantificar e solicitar a indemnização pelo maior dano, construindo um sólido conjunto probatório para sustentar o pedido em tribunal.

Perguntas Frequentes

Após quanto tempo se aplicam os juros de mora para a AP?

Salvo acordo escrito diferente entre as partes, o prazo de pagamento para a Administração Pública é geralmente fixado em 30 dias a contar da data de receção da fatura ou da data de execução da prestação. Após este prazo, os juros de mora começam a correr automaticamente, sem necessidade de solicitação.

Posso pedir uma indemnização além dos juros de mora?

Sim, é possível solicitar a indemnização pelo 'maior dano'. Para obtê-la, é necessário demonstrar que o atraso no pagamento causou um prejuízo económico superior ao ressarcido pelos juros de mora. Exemplos típicos incluem os custos incorridos para o acesso ao crédito bancário ou a perda de oportunidades comerciais documentáveis.

É possível obter um decreto injuntivo contra um Município ou um Hospital?

Absolutamente sim. O procedimento monitorio, ou seja, o pedido de decreto injuntivo, é um instrumento eficaz e amplamente utilizado também contra as entidades públicas. Para iniciar a ação, é necessário dispor de uma prova escrita do crédito, como o contrato, os documentos de transporte e as faturas.

Quais documentos são necessários para iniciar uma ação de recuperação de créditos?

Para iniciar uma ação judicial, são fundamentais todos os documentos que comprovem a existência e o montante do crédito. Tipicamente, são necessários o contrato ou a encomenda, as faturas emitidas, eventuais documentos de transporte ou relatórios de entrega, e a correspondência trocada com a entidade pública devedora, incluindo as comunicações via PEC.

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Se a sua empresa detém créditos não pagos contra a Administração Pública, não é obrigada a suportar passivamente os danos decorrentes desse incumprimento. Confiar num profissional experiente pode fazer a diferença na recuperação do que é devido em prazos certos. O Dr. Marco Bianucci oferece consultoria estratégica às empresas de Milão e província para tutelar os seus direitos. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 para uma avaliação preliminar do seu caso e para definir a estratégia de intervenção mais eficaz.

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