Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A indemnização por acidente aéreo

Sofrer ou perder um ente querido num acidente aéreo, seja num voo comercial, helicóptero ou aeronave de turismo, é uma experiência profundamente traumática. Num momento de tal dificuldade, navegar pelas complexas regulamentações internacionais e nacionais para obter a justa indemnização pode parecer um obstáculo intransponível. Compreender os seus direitos é o primeiro passo fundamental para se proteger a si e à sua família. Como advogado especializado em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia as vítimas e os seus familiares para garantir que obtenham a máxima proteção prevista por lei.

O Quadro Regulamentar: Convenções Internacionais e Direito Interno

A matéria da indemnização por danos de acidentes aéreos é regida por um corpo de normas complexo, que varia consoante a natureza do voo (nacional ou internacional). O pilar da proteção para os passageiros de voos internacionais é a Convenção de Montreal de 1999. Este tratado introduz um princípio de responsabilidade objetiva do transportador aéreo: a companhia é responsável pelo dano decorrente da morte ou lesão pessoal do passageiro pelo simples facto de o acidente ter ocorrido a bordo da aeronave ou durante as operações de embarque ou desembarque. Isto significa que, até um determinado limite de indemnização, a vítima não é obrigada a provar a culpa da companhia.

Para voos exclusivamente nacionais, a legislação de referência é o Código da Navegação italiano, complementado pela legislação europeia. Também neste caso, a lei prevê formas rigorosas de proteção para os passageiros. A quantificação do dano é um processo delicado que deve ter em conta todos os tipos de prejuízos sofridos: desde o dano biológico (lesão da integridade psicofísica) ao dano moral (sofrimento interior), até ao dano patrimonial, como a perda de rendimentos futuros e as despesas médicas incorridas.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Obter a justa indemnização das grandes companhias aéreas e das suas seguradoras exige competência técnica, estratégia e determinação. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa e personalizada de cada caso individual. O escritório dedica-se a reconstruir meticulosamente a dinâmica do acidente, recorrendo, se necessário, a peritos técnicos, e a quantificar com precisão cada item de dano. O objetivo não é simplesmente obter uma compensação, mas sim garantir uma indemnização integral que tenha em conta todas as repercussões que o evento teve na vida da vítima e dos seus familiares, tanto presentes como futuras.

Perguntas Frequentes

Que danos são indemnizáveis em caso de acidente aéreo?

São indemnizáveis tanto os danos patrimoniais, como as despesas médicas, os lucros cessantes e as futuras perdas económicas, como os danos não patrimoniais. Estes últimos incluem o dano biológico (lesão física e psíquica), o dano moral (sofrimento subjetivo) e o dano existencial (piora da qualidade de vida), além do dano tanatológico (perda da vida) e por perda do vínculo parental para os familiares sobreviventes.

Quanto tempo tenho para pedir indemnização por um acidente aéreo?

De acordo com a Convenção de Montreal, a ação de indemnização por danos deve ser intentada, sob pena de caducidade, no prazo de dois anos. Este prazo conta-se a partir do dia de chegada ao destino, ou do dia previsto para a chegada, ou do dia em que o transporte foi interrompido. É crucial agir atempadamente para não perder o direito à indemnização.

A companhia aérea é sempre responsável pelo acidente?

A Convenção de Montreal estabelece um regime de responsabilidade quase objetiva. Para danos até 128.821 Direitos Especiais de Saque (uma moeda contabilística do FMI), a companhia aérea não pode contestar a sua responsabilidade. Para montantes superiores, a companhia é presumida responsável e só se pode eximir provando que o dano não se deve à sua negligência ou que foi causado exclusivamente pela culpa de um terceiro.

O que devo fazer imediatamente após um acidente aéreo se for familiar da vítima?

É fundamental guardar toda a documentação relativa ao voo (bilhete, cartão de embarque) e todas as provas das despesas incorridas. Subsequentemente, é aconselhável contactar um advogado especializado na matéria para obter um parecer qualificado e evitar aceitar ofertas de indemnização potencialmente inadequadas por parte das companhias aéreas ou das suas seguradoras.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Enfrentar as consequências de um acidente aéreo requer o apoio de um profissional capaz de navegar pela complexidade do direito da navegação. Se você ou um familiar seu esteve envolvido num acidente aéreo, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci oferece uma primeira avaliação do caso para analisar a sua situação e apresentar as possibilidades concretas de obter a justa indemnização. Contacte o escritório com sede em Milão, na via Alberto da Giussano 26, para marcar uma consulta.

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