Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal que esclarece a distinção entre a percepção indevida de prestações públicas e fraude, em relação aos bônus de construção. Uma análise sobre as implicações legais e normativas.
A sentença nº 26180 de 2024 esclarece os limites da responsabilidade penal por percepção indevida de subsídios públicos, distinguindo entre obtenção indevida e retenção legítima.
A sentença n. 16979 de 2024 da Corte de Cassação oferece esclarecimentos importantes sobre a configuração do crime de percepção indevida de verbas públicas em relação aos subsídios econômicos concedidos pelo Estado italiano durante a pandemia de Covid-19.