A decisão da Cassação de 3 de outubro de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre o início do prazo de prescrição para os danos decorrentes de hemotransfusão, destacando a necessidade de uma correta identificação do dies a quo e a importância da conhecibilidade do dano.
Análise da sentença do Supremo Tribunal que esclarece os prazos de prescrição para os danos decorrentes de hemotransfusão de sangue contaminado, distinguindo entre responsabilidade direta e direitos dos herdeiros.