A decisão da Cassação de 3 de outubro de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre o início do prazo de prescrição para os danos decorrentes de hemotransfusão, destacando a necessidade de uma correta identificação do dies a quo e a importância da conhecibilidade do dano.
Uma análise da decisão do Supremo Tribunal sobre a prescrição e a responsabilidade do Ministério da Saúde em caso de danos por sangue contaminado. O tribunal reafirma os prazos de prescrição e a natureza extracontratual da responsabilidade.