Muitos casais optam por celebrar o seu casamento segundo o rito religioso, confiando que tal cerimónia terá automaticamente efeitos também para a lei italiana. No entanto, a validade civil do casamento concordatário está subordinada a um ato fundamental: a transcrição nos registos do estado civil. Enfrentar uma crise de casal e descobrir que o seu vínculo não é reconhecido pelo Estado pode gerar profunda incerteza. Como advogado de direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste as pessoas que se encontram nesta delicada situação, esclarecendo os direitos e deveres que daí decorrem e delineando as estratégias mais eficazes para proteger os interesses de ambos os parceiros e, sobretudo, dos filhos.
Em Itália, o casamento celebrado perante um ministro de culto católico (ou de outras confissões que tenham celebrado acordos com o Estado) produz efeitos civis apenas se for transcrito. O ato de casamento, redigido pelo pároco, deve ser transmitido ao oficial do estado civil do Município no prazo de cinco dias após a celebração para ser anotado. Se este procedimento for omitido, atrasado para além dos prazos ou resultar inválido, o casamento tem valor exclusivamente para a ordem religiosa, mas é juridicamente inexistente para o Estado italiano. Consequentemente, do ponto de vista legal, o casal não é considerado casado, mas sim um casal de conviventes de facto (ou more uxorio).
É fundamental esclarecer um ponto essencial: a ausência de transcrição do casamento não tem qualquer repercussão negativa nos filhos. A lei italiana superou há muito tempo qualquer distinção entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Portanto, em caso de separação do casal, os direitos e deveres parentais permanecem inalterados. Será necessário regularizar a guarda, a colocação, o direito de visita e a pensão de alimentos dos filhos através de um processo judicial idêntico ao previsto para os casais casados, garantindo sempre o superior interesse do menor.
As diferenças mais significativas manifestam-se nas relações patrimoniais e pessoais entre os parceiros. Na ausência de um casamento civilmente válido, não se aplicam as normas sobre a comunhão legal de bens, sobre a pensão de alimentos para o cônjuge economicamente mais fraco ou sobre os direitos sucessórios. Isto significa que os bens adquiridos durante a convivência permanecem propriedade de quem os pagou, salvo prova em contrário. Não existe um direito automático a um apoio económico pós-separação, embora em casos de comprovado estado de necessidade seja possível solicitar alimentos. A gestão destas dinâmicas requer uma análise cuidadosa para encontrar soluções equitativas, como acordos específicos ou ações legais destinadas a demonstrar as contribuições dadas por cada um para a vida comum.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, concentra-se numa análise pragmática e resolutiva. O primeiro passo consiste em verificar a possibilidade de uma transcrição tardia, uma hipótese viável apenas em determinadas circunstâncias. Caso não seja possível, a estratégia orienta-se para regular o fim da convivência protegendo todos os interesses em jogo. Trabalha-se para alcançar acordos claros e sustentáveis para a gestão dos filhos e para definir uma repartição equitativa dos bens e das contribuições económicas dadas à vida familiar, evitando, sempre que possível, litígios longos e dispendiosos. O objetivo é transformar uma situação de incerteza legal num percurso definido e seguro para o futuro.
Sim, para o Estado italiano o casal é a todos os efeitos um casal de facto. A relação é regulada pelas normas sobre a convivência more uxorio e não pelas do casamento. Isto tem importantes consequências nos direitos patrimoniais e sucessórios.
Não, absolutamente. Os direitos e deveres para com os filhos são idênticos. A lei garante a plena igualdade de todos os filhos, independentemente do estatuto jurídico dos pais. Os procedimentos para a guarda e a pensão de alimentos são os mesmos.
Em princípio, não. A pensão de alimentos é um instituto previsto para os cônjuges. No entanto, o convivente que se encontre em estado de necessidade e não seja capaz de prover ao seu sustento pode ter direito a uma pensão alimentar, que é uma medida assistencial temporária e baseada em pressupostos mais rigorosos.
A transcrição tardia é admitida pela lei, mas sob condições muito precisas. É necessário que ambos os parceiros mantenham a liberdade de estado (não se tenham casado novamente) e que o pedido não prejudique direitos de terceiros. A viabilidade desta opção deve ser avaliada caso a caso com a assistência de um advogado.
Compreender as exatas implicações legais de um casamento religioso não transcrito é o primeiro passo para proteger a si mesmo e à sua família. Se se encontra a enfrentar uma crise de casal nesta específica situação, é fundamental agir com consciência e o justo apoio legal. O Dr. Marco Bianucci, com consolidada experiência na matéria, oferece consultoria no seu escritório em Milão para analisar o seu caso e definir a estratégia mais adequada. Contacte o escritório de advocacia na Via Alberto da Giussano, 26 para marcar uma consulta e receber um parecer profissional.