A decisão de se separar raramente segue um caminho linear e sem hesitações. Frequentemente, após o depósito do pedido ou a homologação da separação, os cônjuges tentam um reaproximamento, impulsionados pelo afeto remanescente ou pela vontade de preservar a unidade familiar para os filhos. No entanto, surge uma dúvida legal crucial: um período de convivência temporária ou uma tentativa de reconciliação anulam o processo em curso? Como advogado especialista em direito matrimonial em Milão, o Adv. Marco Bianucci frequentemente se encontra na posição de esclarecer aos seus clientes se essas tentativas interrompem ou não o decurso do prazo necessário para solicitar o divórcio.
Compreender a distinção entre uma simples tentativa fracassada e uma verdadeira reconciliação jurídica é fundamental. Um erro de avaliação nesta fase pode custar caro em termos de tempo, forçando as partes a recomeçar a contagem dos meses necessários para obter o fim definitivo do vínculo conjugal.
O código civil italiano, nos artigos 154 e 157, disciplina expressamente a reconciliação entre os cônjuges. A norma prevê que os cônjuges possam fazer cessar os efeitos da sentença de separação, sem necessidade de intervenção do juiz, com uma declaração expressa ou com um comportamento inequívoco que seja incompatível com o estado de separação. O ponto central da questão reside na interpretação de comportamento inequívoco. A jurisprudência é unânime em considerar que não basta uma coabitação temporária ou relações sexuais esporádicas para se falar em reconciliação.
Para que ocorra a interrupção dos prazos para o divórcio, deve ser restabelecida a chamada communio spiritualis et materialis, ou seja, aquela comunhão de vida material e espiritual que caracteriza o casamento. Se a tentativa de reaproximação se resolver em fracasso após pouco tempo, e não houver uma real e duradoura reconstituição do núcleo familiar, os prazos para o divórcio continuam a correr. Ao contrário, se a reconciliação for efetiva, a separação caduca e, em caso de nova crise, será necessário depositar um novo pedido de separação, zerando de fato os prazos adquiridos.
Ao avaliar casos de reconciliação contestada ou duvidosa, a abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, é extremamente analítica e baseada na concretude probatória. Não é raro que um dos cônjuges alegue a ocorrência de reconciliação para bloquear o pedido de divórcio do outro, ou vice-versa. Nessas situações, o escritório realiza uma análise cuidadosa dos elementos factuais: a duração da retomada da convivência, a gestão das finanças comuns durante esse período, a retomada dos contatos sociais como casal e as declarações feitas a terceiros.
O objetivo do Escritório de Advocacia Bianucci é proteger o cliente de interpretações instrumentais da norma. Se o cliente desejar prosseguir com o divórcio, apesar de um breve período de reaproximação, a estratégia de defesa se concentrará em demonstrar a natureza precária e temporária de tal tentativa, destacando como nunca houve a reconstituição do efetivo consórcio familiar. Essa atenção aos detalhes permite evitar que um momento de incerteza emocional se transforme em um obstáculo burocrático que prolonga dolorosamente a definição das relações jurídicas.
Não necessariamente. A jurisprudência exige que a retomada da convivência seja estável e acompanhada da vontade de restabelecer plenamente o casamento. Uma tentativa de um mês, se fracassar, é frequentemente considerada como um mero experimento de reconciliação que não interrompe os prazos para o divórcio, desde que se prove a falta de uma real comunhão espiritual.
Embora a reconciliação possa ocorrer por fatos concludentes (comportamento), é sempre recomendável formalizá-la. Os cônjuges podem se dirigir ao Cartório de Registro Civil do Município onde o casamento foi celebrado para fazer uma declaração formal de reconciliação. Este ato elimina qualquer dúvida e faz cessar imediatamente os efeitos da separação.
Sim, se a reconciliação ocorreu juridicamente (ou seja, se houve um efetivo restabelecimento da vida conjugal), a separação anterior caduca. Em caso de nova crise, não será possível proceder diretamente ao divórcio com base na antiga separação, mas será necessário depositar um novo pedido e aguardar novamente o decurso dos prazos legais (6 meses ou 12 meses, dependendo do caso).
O ônus da prova recai sobre quem alega a ocorrência de reconciliação. Geralmente, é o cônjuge que não quer o divórcio que deve demonstrar ao juiz que, no período seguinte à separação, o casal retomou a vida matrimonial de forma plena e inequívoca, interrompendo assim o prazo para o pedido de divórcio.
A gestão de períodos de reaproximação durante a separação requer clareza e competência técnica para evitar consequências imprevistas no plano processual. Se você tem dúvidas sobre os efeitos jurídicos da sua situação atual, entre em contato com o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. O Escritório de Advocacia Bianucci o recebe em sua sede em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para oferecer a assistência necessária para navegar por essas fases delicadas do direito de família.