A gestão das relações económicas após a crise conjugal torna-se particularmente delicada quando estão envolvidos patrimónios complexos, protegidos por instrumentos jurídicos como o Trust ou o fundo patrimonial. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci depara-se frequentemente com situações em que um progenitor lamenta a impossibilidade de fazer face à pensão de alimentos dos filhos ou às despesas extraordinárias, apesar de ser titular de bens consideráveis conferidos em estruturas protetivas. Compreender se e como estes bens podem ser acedidos para garantir o bem-estar da prole é uma questão que exige não só sensibilidade, mas também uma profunda competência técnica.
Em Itália, o dever de sustentar os filhos é considerado prioritário e constitucionalmente garantido. No entanto, instrumentos como o fundo patrimonial ou o trust foram criados precisamente para segregar determinados bens, tornando-os teoricamente inatingíveis pelos credores pessoais do instituidor. A jurisprudência italiana, porém, tem vindo progressivamente a erodir essa impermeabilidade quando se trata de créditos de natureza alimentar ou ligados às necessidades primárias da família. Não é raro que um progenitor utilize estes instrumentos de forma instrumental para subtrair garantias aos filhos ou ao ex-cônjuge. A lei prevê que os bens do fundo patrimonial não possam ser executados por dívidas que o credor sabia terem sido contraídas para fins alheios às necessidades da família; no entanto, a pensão de alimentos dos filhos enquadra-se plenamente nas necessidades da família, tornando muitas vezes vã a oposição à execução.
No que diz respeito ao trust, a situação é ainda mais articulada. Embora o trust implique um real desapossamento dos bens, a jurisprudência introduziu o conceito de 'trust sham' (trust simulado) ou admitiu a ação revocatória caso se demonstre que a instituição do trust teve como único objetivo fraudar as razões dos credores, neste caso os filhos com direito à pensão de alimentos. É essencial analisar o ato de instituição e a gestão concreta dos bens para determinar se a segregação patrimonial se sustenta face ao interesse superior do menor.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, como advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa análise rigorosa da estrutura patrimonial da contraparte. Não nos limitamos a solicitar o cumprimento da pensão de alimentos, mas investigamos a real capacidade económica, indo além das aparências formais. O Escritório de Advocacia Bianucci colabora, quando necessário, com consultores financeiros para rastrear os fluxos e demonstrar a disponibilidade substancial dos bens, mesmo que formalmente titulados em trusts ou fundos.
A estratégia legal concentra-se na identificação da ligação entre os bens segregados e as necessidades de vida dos filhos. Em muitos casos tratados pelo escritório na via Alberto da Giussano, 26, foi possível demonstrar que as despesas extraordinárias (como as médicas ou escolares de alto nível) se enquadram nas necessidades essenciais que justificam a execução do fundo patrimonial. O objetivo do Dr. Marco Bianucci é garantir que a proteção do património nunca se torne um escudo para a evasão dos deveres parentais, agindo com determinação tanto na fase extrajudicial como contenciosa para obter provimentos que tutelam o futuro dos filhos.
Sim, na maioria dos casos. A lei estabelece que os bens do fundo patrimonial podem ser acedidos para dívidas contraídas para satisfazer as necessidades da família. A pensão de alimentos dos filhos é, por excelência, uma necessidade da família, pelo que os bens conferidos no fundo estão geralmente expostos à ação executiva para o recuperação dos valores em falta.
Agir contra um trust é mais complexo, mas possível. Se se demonstrar que o trust foi instituído com o intuito fraudulento de se eximir aos deveres de pensão de alimentos (ação revocatória) ou que o instituidor manteve o controlo total sobre os bens (trust simulado), é possível aceder aos bens nele contidos para satisfazer o crédito relativo às despesas extraordinárias e ordinárias dos filhos.
Se o progenitor se apresentar como sem bens, mas for beneficiário de um trust, pode-se tentar penhorar os frutos ou rendas que o trustee é obrigado a pagar-lhe. O Dr. Marco Bianucci avalia cuidadosamente as cláusulas do ato de trust para compreender se existem direitos de crédito exigíveis por parte do beneficiário que possam ser intercetados a favor dos filhos.
Os prazos variam consoante a complexidade da estrutura societária ou do trust e a resistência da contraparte. No entanto, procedimentos de urgência ou sequestros conservatórios podem ser ativados se houver o risco de o património ser ainda mais disperso. Uma estratégia atempada é fundamental para bloquear os bens antes que se tornem inatingíveis.
Se se encontrar a gerir uma separação ou divórcio que envolva patrimónios complexos, trusts ou fundos patrimoniais, é fundamental confiar numa competência específica. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a situação e definir a melhor estratégia para proteger os direitos económicos dos seus filhos. Contacte o escritório na via Alberto da Giussano, 26 em Milão para marcar uma consulta e discutir as suas necessidades com confidencialidade e profissionalismo.