Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

O fim de uma convivência ou de um casamento traz consigo um fardo emocional considerável, muitas vezes acompanhado pelo desejo de proteger os seus espaços e a sua tranquilidade afastando o outro cônjuge. Uma das perguntas que nos são feitas com maior frequência na fase de primeira consulta diz respeito à possibilidade de impedir o acesso do parceiro à habitação comum. No entanto, agir por impulso neste momento pode acarretar consequências jurídicas muito sérias. Na qualidade de advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci sublinha a importância de compreender a distinção entre propriedade e posse antes de tomar qualquer medida que possa comprometer a sua posição processual na futura separação.

O quadro normativo: posse e propriedade da casa conjugal

Para compreender se é lícito ou não mudar a fechadura de casa antes que um juiz se tenha pronunciado, é necessário analisar o conceito jurídico de posse. No nosso ordenamento, a casa familiar é considerada o local onde se desenvolve a vida doméstica e, em virtude do vínculo matrimonial, ambos os cônjuges detêm um direito de usufruto sobre o imóvel. Este direito subsiste independentemente de quem seja o proprietário efetivo das paredes. Mesmo que a casa fosse propriedade exclusiva de um só dos cônjuges, o outro é considerado detentor qualificado ou copossuidor até que intervenha uma decisão judicial que disponha de outra forma.

Mudar a fechadura sem o conhecimento do outro cônjuge ou contra a sua vontade configura o que o código civil define como esbulho violento ou clandestino. O artigo 1168.º do Código Civil prevê a ação de reintegração: o cônjuge esbulhado pode recorrer ao juiz e obter uma decisão de urgência que ordene a entrega imediata das novas chaves e o restabelecimento do acesso à habitação. Além das consequências civis, que incluem a condenação ao pagamento das custas judiciais e eventual indemnização por danos, tal conduta poderá expor a riscos de natureza penal, como o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 392.º c.p.) ou, em casos mais graves, violência privada.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à gestão da crise conjugal

Perante situações de elevada conflitualidade doméstica, a estratégia adotada pelo Escritório de Advocacia Bianucci visa proteger o cliente prevenindo erros táticos que poderiam custar caro em sede de separação judicial. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se na análise rigorosa dos factos: existe uma situação de perigo físico? Houve um abandono voluntário do lar conjugal? Cada detalhe é fundamental para estabelecer a correta linha de ação.

Em vez de proceder com ações de força como a mudança da fechadura, que muitas vezes se revelam um boomerang legal, o escritório trabalha para obter rapidamente uma decisão presidencial de atribuição da casa familiar. Nos casos em que a convivência se tornou intolerável ou perigosa, ativam-se imediatamente os instrumentos legais adequados, como as ordens de proteção contra a violência doméstica, que permitem afastar o cônjuge violento de forma legítima e sancionada pela autoridade judicial. Confiar na competência do Dr. Marco Bianucci significa gerir a crise com racionalidade, transformando uma reação emocional numa estratégia processual sólida e inatacável.

Perguntas Frequentes

Posso mudar a fechadura se a casa for registada em meu nome a 100%?

Não, a titularidade do imóvel não autoriza o proprietário a expulsar o cônjuge ou o companheiro. O direito de habitar na casa familiar deriva do vínculo afetivo e da convivência estável, que protege a posse do imóvel até que um juiz disponha a atribuição exclusiva ou a cessação da convivência seja formalizada legalmente.

O que acontece se eu mudar a fechadura enquanto o meu cônjuge está no trabalho?

Esta ação configura um esbulho clandestino. O cônjuge excluído poderá apresentar um recurso de urgência em tribunal para ser reintegrado na posse do imóvel. Muito provavelmente o juiz ordenará a entrega imediata das chaves e condenará quem mudou a fechadura ao pagamento das custas judiciais do processo.

Se o meu cônjuge saiu de casa voluntariamente, posso mudar a fechadura?

É uma situação delicada. Se o afastamento for definitivo e o cônjuge levou os seus pertences pessoais, manifestando a vontade de não voltar, poderá configurar-se um abandono do lar conjugal que faz cessar a posse. No entanto, para evitar riscos, é fundamental que tal abandono seja inequívoco. Um advogado especialista em direito de família aconselhará sempre a formalizar a situação antes de impedir fisicamente o acesso.

Existem exceções em caso de violência doméstica?

Na presença de grave perigo para a incolumidade própria ou dos filhos, a prioridade é a segurança. No entanto, o caminho correto não é o

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