O sequestro de um filho pelo outro genitor representa uma das experiências mais devastadoras que uma mãe ou um pai podem enfrentar. Além da violação das normas que regem a guarda e a responsabilidade parental, este ato gera um profundo sofrimento emocional e psicológico que merece ser reconhecido e compensado. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente que nestas circunstâncias o tempo é um fator crucial e que a proteção legal não deve limitar-se apenas à recuperação do menor, mas deve estender-se à reparação integral do dano sofrido pelo genitor excluído. Enfrentar um sequestro, seja ele nacional ou internacional, requer lucidez e uma estratégia jurídica sólida para restabelecer a legalidade e garantir o bem-estar da criança.
No nosso ordenamento jurídico, o sequestro de menores não é apenas um ilícito civil, mas assume relevância penal nos termos dos artigos 574 e 574 bis do Código Penal, especialmente quando o menor é levado ou retido no estrangeiro. No entanto, o aspeto em que muitas vezes não se dá ênfase suficiente é o direito à indemnização por danos não patrimoniais. A jurisprudência reconhece que a privação da relação parental, causada pela conduta ilícita do outro genitor, lesa direitos constitucionalmente garantidos. Este tipo de dano não afeta o património económico, mas atinge a esfera psico-física e a vida relacional do genitor vítima, configurando um dano biológico, moral e existencial. Obter uma indemnização não serve apenas para compensar uma perda, mas representa uma forma de sanção pela conduta lesiva e um reconhecimento judicial do sofrimento injustamente suportado.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se pela capacidade de agir em duas vias paralelas e coordenadas. Por um lado, são ativadas imediatamente os procedimentos de urgência civis e, se necessário, as autoridades centrais internacionais para obter o regresso imediato do menor à sua residência habitual. Por outro lado, é construída uma argumentação sólida para o pedido de indemnização por danos não patrimoniais. O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para documentar de forma inquestionável o prejuízo sofrido, recorrendo, quando necessário, a consultorias técnicas para quantificar o dano biológico e existencial. O objetivo não é apenas ganhar a causa, mas devolver dignidade ao genitor lesado e garantir que o tribunal tome nota da gravidade da conduta da contraparte, elemento que influenciará pesadamente também a futura regulamentação da guarda.
O sequestro ocorre quando um genitor subtrai o filho ao genitor que exerce a responsabilidade parental, ou o retém consigo contra a vontade deste último, impedindo o exercício das funções parentais. Isto pode acontecer tanto levando a criança para um local diferente da sua residência habitual sem consentimento, como recusando-se a devolvê-la a casa após um período de visita acordado.
Absolutamente sim. A indemnização por danos não patrimoniais é devida pelo sofrimento e perturbação causados durante o período em que o genitor esteve ilegalmente separado do filho. O facto de o menor ter sido posteriormente recuperado não apaga o dano moral e existencial sofrido durante o período de afastamento forçado.
A quantificação do dano é equitativa e depende de vários fatores avaliados pelo juiz. Entre estes incluem-se a duração do sequestro, a idade do menor, as modalidades com que ocorreu a ação e, sobretudo, a intensidade das repercussões psicofísicas no genitor vítima. Uma documentação médica ou psicológica cuidada é fundamental para apoiar o pedido de um montante adequado.
Em caso de sequestro internacional, aplicam-se convenções específicas como a Convenção da Haia de 1980. O procedimento é mais complexo e requer uma intervenção rápida junto das Autoridades Centrais competentes. Mesmo neste cenário, a ação para o regresso do menor pode e deve ser acompanhada pelo pedido de indemnização pelos danos sofridos devido à transferência transfronteiriça ilícita.
Se está a viver o pesadelo do sequestro de um menor ou teme que isso possa acontecer, é fundamental agir sem demora. Cada dia que passa pode tornar a recuperação da criança mais complexa e consolidar uma situação de facto prejudicial. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26. Juntos avaliaremos a estratégia mais eficaz para trazer o seu filho para casa e obter a justa indemnização pela dor que lhe foi infligida.