O nascimento de um filho representa um momento de profunda transformação, mas quando um dos pais se recusa a proceder ao reconhecimento, a situação pode tornar-se emocionalmente complexa e juridicamente delicada. O nosso ordenamento jurídico protege com força o direito de cada indivíduo a conhecer as suas origens e a ter um estatuto de filiação certo. Na qualidade de advogado familiarista a operar em Milão, compreendo quão difícil é enfrentar a recusa do outro progenitor ou, inversamente, ter de gerir um pedido de reconhecimento que se considera infundado. O objetivo primordial deve ser sempre a proteção do menor e a garantia dos seus direitos fundamentais, tanto afetivos como patrimoniais.
Quando o reconhecimento não ocorre espontaneamente, o artigo 269.º do Código Civil prevê o instrumento da declaração judicial de paternidade ou maternidade. Trata-se de uma ação legal destinada a apurar a verdade biológica e a constituir formalmente a relação de filiação, com todos os deveres e direitos que dela decorrem. A prova da filiação pode ser feita por qualquer meio, mas no contexto atual a prova rainha é representada pelas investigações hematológicas e genéticas, ou seja, o teste de ADN. É fundamental saber que a ação para obter a declaração judicial de paternidade ou maternidade é imprescritível para o filho: isto significa que pode ser promovida em qualquer momento da sua vida, mesmo em idade adulta.
Uma das questões mais debatidas diz respeito ao comportamento do suposto progenitor que se recusa a submeter-se à colheita para o exame de ADN. A jurisprudência italiana é já consolidada em considerar que, embora ninguém possa ser fisicamente forçado a submeter-se a uma colheita biológica, o juiz pode extrair argumentos de prova de tal recusa. Na prática, se a recusa não for suportada por uma justificação válida, ela pode ser avaliada pelo Tribunal como uma admissão implícita de paternidade ou maternidade, especialmente se acompanhada por outros indícios que sugiram a existência de uma relação entre as partes na época da conceção.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, aborda os casos de apuração de paternidade com um método que privilegia a discrição e a resolução. A estratégia do escritório começa sempre com uma análise preliminar aprofundada e, sempre que possível, com uma tentativa de mediação extrajudicial para convidar a contraparte a um reconhecimento espontâneo, evitando assim os tempos e os custos de um litígio. No entanto, quando a ação legal se torna necessária, o Escritório de Advocacia Bianucci assiste o cliente em todas as fases processuais, desde a recolha de provas testemunhais e documentais até à gestão das perícias judiciais para o exame de ADN. O objetivo não é apenas obter a sentença declaratória, mas também garantir que sejam estabelecidas simultaneamente as providências relativas ao sustento, à guarda e ao apelido do menor, assegurando uma proteção completa.
A recusa injustificada em submeter-se ao teste de ADN é avaliada muito severamente pelos juízes. Segundo a Corte di Cassazione, tal comportamento pode ser considerado como um elemento de prova suficiente, juntamente com outros indícios, para declarar a paternidade. O juiz pode, portanto, acolher o pedido de apuração baseando-se precisamente na falta de colaboração do suposto progenitor.
Sim, a sentença que declara a paternidade ou a maternidade produz os efeitos do reconhecimento desde o momento do nascimento. Portanto, o progenitor que providenciou sozinho o sustento do filho tem direito a agir para obter o reembolso da quota devida ao outro progenitor pelo período anterior, dentro dos limites da prescrição quinquenal, além de estabelecer a pensão para o futuro.
A duração de um procedimento de apuração judicial de paternidade pode variar consoante a complexidade do caso e a carga de trabalho do Tribunal competente. Se a contraparte colaborar e se proceder rapidamente ao teste de ADN, os prazos podem ser contidos. Em caso de forte oposição ou dificuldades nas notificações, os prazos poderão alongar-se. Um advogado especialista em direito de família saberá estimar os prazos com base na situação específica do foro de Milão.
Sim, com a sentença que apura a filiação, o Tribunal decide também sobre o apelido do filho. O filho pode adicionar o apelido do pai ao da mãe, antepô-lo ou substituí-lo, dependendo da idade do menor e do seu interesse, ou da vontade do filho se maior de idade, sempre respeitando a recente jurisprudência da Corte Costituzionale.
Se se encontrar a ter de gerir uma situação de falta de reconhecimento ou tiver de se defender de uma ação de apuração, é essencial agir com o apoio de um profissional competente. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso. O escritório, situado na Via Alberto da Giussano 26 em Milão, está pronto para lhe oferecer a assistência necessária para proteger os seus direitos e os do seu filho com a máxima confidencialidade e profissionalismo.